Lojas do varejo alimentar do
Rio de Janeiro deverão ter lupas à disposição de clientes que solicitarem o
recurso para enxergar
melhor as informações contidas nos rótulos dos produtos.
Aprovada
na Câmara dos Vereadores, a chamada "Lei da Lupa" recebeu neste mês
sanção do prefeito Marcelo Crivella e começa a vigorar 90 dias após a
assinatura, período estipulado para adaptação do comércio. Com isso, a partir
da segunda semana de janeiro/20, lojas do setor em solo carioca deverão estar
preparadas, sob risco de serem multadas em R$ 200 caso não mantenham lupas à
disposição dos consumidores.
O objetivo da
lei é ajudar qualquer pessoa com dificuldade para enxergar letras miúdas
contidas nos rótulos dos produtos a entender a composição dos produtos antes de
comprá-los. A expectativa é de que o público idoso seja o principal beneficiado.
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