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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

LEI DA LUPA NO RJ


Lojas do varejo alimentar do Rio de Janeiro deverão ter lupas à disposição de clientes que solicitarem o recurso para enxergar melhor as informações contidas nos rótulos dos produtos.

Aprovada na Câmara dos Vereadores, a chamada "Lei da Lupa" recebeu neste mês sanção do prefeito Marcelo Crivella e começa a vigorar 90 dias após a assinatura, período estipulado para adaptação do comércio. Com isso, a partir da segunda semana de janeiro/20, lojas do setor em solo carioca deverão estar preparadas, sob risco de serem multadas em R$ 200 caso não mantenham lupas à disposição dos consumidores.
O objetivo da lei é ajudar qualquer pessoa com dificuldade para enxergar letras miúdas contidas nos rótulos dos produtos a entender a composição dos produtos antes de comprá-los. A expectativa é de que o público idoso seja o principal beneficiado.




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