Passageiro do aplicativo Uber que teve celular furtado após colisão do veículo em poste deverá ser indenizado pelos danos materiais e morais sofridos. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O
autor narrou ter solicitado uma viagem por meio do aplicativo e que, durante o
trajeto, o motorista colidiu contra um poste, o que ocasionou lesão nas suas
costelas e nariz, corte labial e arranhões no antebraço. Alguns minutos após a
colisão, quando estava sendo socorrido pelos bombeiros, o passageiro percebeu
que seu aparelho celular havia sido furtado. Pleiteou indenização por danos
materiais pela perda do objeto e danos morais em virtude do acidente, que,
segundo ele, configura falha na prestação de serviço.
A empresa, por sua vez, alegou que não restou demonstrado nos
autos qualquer falha na prestação do serviço. Ademais, alegou inexistência de
relação de consumo, pois “a Uber não presta serviços de transporte individual
de passageiros, não emprega os motoristas independentes e não responde pelos
serviços ou pelos atos por eles praticados”.
A
partir dos relatos e documentos anexados aos autos, como a nota fiscal do
celular furtado e o boletim de ocorrência, a magistrada julgou que a ré
responde objetivamente pelos danos gerados aos seus clientes. Afirmou que atos
praticados pelos motoristas cadastrados na plataforma, durante a viagem
contratada diretamente no aplicativo, são de responsabilidade da empresa.
Segundo
a juíza, o acidente facilitou o furto do celular do autor e que este, portanto,
deve ser indenizado pelo dano material ocorrido com a extração do bem. Em
relação ao dano moral, julgou que este também é cabível, uma vez que a Uber,
com sua conduta, violou a confiança e segurança do serviço contratado esperadas
pelo consumidor.
Portanto,
condenou a empresa a pagar ao autor o valor de R$ 1.849,00, a título de danos
materiais, e R$4.000,00, a título de indenização por danos morais.
Cabe
recurso à sentença.
PJe:
0754826-17.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito
Federal - 20/05/2021
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