O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou representantes de 12 farmácias e drogarias e duas associações do setor no país para responderem questionamentos sobre publicidade de medicamentos e atendimento aos consumidores. Elas têm prazo de dez dias para enviar respostas, contados a partir do recebimento da notificação.
Os
questionamentos dizem respeito a diversas irregularidades observadas, como
orientações e treinamentos dos funcionários para atenderem aos consumidores de
medicamentos; análises de reclamações de consumidores nos canais de atendimento
e medidas corretivas; relacionamento com representantes de fabricantes e
distribuidores de medicamentos e política de integridade.
Segundo
a Secretaria Nacional do Consumidor, o consumidor não pode ser induzido a
adquirir produtos que não necessite. A situação do consumidor torna-se mais
vulnerável quando sujeito à publicidade velada, que não é transparente. Ele tem
o direito de saber quando há patrocínio, tanto por uma questão ética quanto por
ser garantia do Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor
A saúde
do consumidor recebe especial atenção no artigo 6º do Código de Defesa do
Consumidor quando fala que são direitos básicos “a proteção da vida, saúde e
segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos
e serviços considerados perigosos ou nocivos” e “a proteção contra a
publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem
como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços”
ANVISA
Com o
objetivo de regular a publicidade de medicamentos e assegurar o cumprimento da
legislação vigente sobre vigilância sanitária, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) tem resolução que “dispõe sobre a propaganda, publicidade,
informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção
comercial de medicamentos”.
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