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domingo, 18 de julho de 2021

Teste de Covid-19 nas "nuvens"

 A Hilab, healthtech que usa “computação na nuvem” para oferecer exames rápidos que vão do Covid ao diabetes a partir de poucas gotas de sangue ou saliva, está finalmente iniciando sua expansão internacional. Depois de fazer mais de 2,5 milhões de testes no primeiro ano da pandemia e levantar US$ 16 milhões em investimentos desde 2016, a startup curitibana começará a operar em Portugal em agosto. Será o primeiro passo de uma estratégia que prevê a chegada ao Reino Unido já no curto prazo.

 A startup obteve certificação regulatória para seus exames no mercado europeu e assinou contrato com a Pantest, fabricante de testes rápidos portuguesa, para distribuição da tecnologia no país. Assim como no Brasil, a ideia é oferecer os exames em farmácias, hospitais e consultórios.

 A Hilab vai exportar para o mercado português seu laboratório portátil, equipamento no qual poucas gotas de sangue (ou amostras de saliva ou de nasofaringe, no caso do teste molecular de Covid) do paciente são introduzidas. O material coletado entra em contato com reagentes dentro do aparelho, que digitaliza a reação da amostra e envia as informações para a “nuvem”.

 Os dados serão analisados em um laboratório clínico que será montado em Portugal — por questões regulatórias, a análise não pode ser feita na sede em Curitiba, como ocorrem com os testes feitos no Brasil.

— Vamos fazer praticamente todos os 30 testes que fazemos aqui, exceto alguns que não fazem muito sentido por lá, como para dengue e zica. Mas é claro que os de Covid serão o carro-chefe neste momento inicial — contou à coluna o CEO e fundador Marcus Figueredo, engenheiro de computação que estudou a aplicação de inteligência artificial à saúde no mestrado e no doutorado.

 ‘Preconceito’

Segundo Figueredo, além da facilidade da língua, Portugal “passou na frente” de mercados latino-americanos na expansão internacional porque oferece uma porta de entrada privilegiada para o restante do mercado europeu.

— Nosso objetivo sempre foi ser uma healthtech global. A barreira para que qualquer laboratório faça isso é logística, mas nós contornamos esse obstáculo usando a nuvem. Só que sabemos que, mesmo assim, enfrentaríamos preconceito para concretizar nossas ambições globais por não sermos europeus ou americanos. Em Portugal, conseguimos mitigar esse aspecto — acrescentou.

 O plano da start-up é ter 70% das receitas geradas no exterior “a médio prazo”. O câmbio tende a ajudar: enquanto os testes rápidos de Covid da Hilab são oferecidos no Brasil na faixa dos R$ 200, em Portugal a start-up deve chegar com preços equivalentes aos de concorrentes que já operam no país, onde exames moleculares podem custar 90 euros a unidade.

 Península, de Abílio Diniz, é sócia

— Temos um “road map” de países. Ganhamos recentemente uma competição no Reino Unido para start-ups que queriam operar no sistema de saúde britânico e estamos conversando com potenciais parceiros. Se tudo der certo, é bem provável que o Reino Unido seja nossa próxima parada — explicou o fundador.

Com 400 pessoas na equipe, a Hilab ultrapassou R$ 200 milhões de contratos fechados no ano passado e está em mais de mil cidades.

Desde 2016, a companhia já levantou US$ 16 milhões em capital junto a fundos como Positivo Tecnologia, Monashees e Qualcomm Ventures. O último cheque, de US$ 10 milhões em uma rodada do tamanho Series B, entrou no início do ano passado, trazendo dois novos sócios: Península (de Abílio Diniz) e Endeavor Catalyst.





domingo, 11 de julho de 2021

Lei proíbe o reboque do veículo estacionado em local proibido quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver presente.

 O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o reboque de veículos estacionados em locais proibidos quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver no local no momento do reboque.

Parágrafo único. Mesmo que o veículo esteja guinchado ou em cima do reboque, será necessária a liberação do mesmo.

Art. 2º Esta lei não impede as demais sanções cabíveis pelo estacionamento irregular.

Art. 3º O responsável pelo veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo.

Parágrafo único. Servirá de prova da presença do responsável, dentre outros meios de prova, fotografia ou vídeo do momento do içamento do veículo, em que a imagem do responsável possa ser vista, juntamente com seu veículo e o reboque.

Art. 4º Nos reboques deverá constar, em local visível aos pedestres, as informações desta lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021



Você pode conferir no LEGIS WEB clicando no link abaixo: 

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=417011#:~:text=Pro%C3%ADbe%20o%20reboque%20do%20ve%C3%ADculo,condutor%20do%20ve%C3%ADculo%20estiver%20presente.&text=Mesmo%20que%20o%20ve%C3%ADculo%20esteja,necess%C3%A1ria%20a%20libera%C3%A7%C3%A3o%20do%20mesmo

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Indenização em clínica de estética

 Clínica de estética de Brasília foi condenada a pagar danos materiais e morais a uma cliente que, após passar por procedimento estético, ficou com a boca torta. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora conta que procurou a ré para aplicação de botox na área atingida. No entanto, alguns dias depois do atendimento, notou que sua boca ficou completamente torta. Afirma que procurou a clínica, mas a empresa não teria lhe dispensado a atenção necessária. Dessa maneira, requereu o ressarcimento dos R$ 1.160 que foram pagos pelo serviço, bem como indenização pelos danos extrapatrimoniais que sofreu diante do acontecimento.

A ré - clínica Estética Mulher de Classe - não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou justificativa legal para tanto. Sendo assim, foi decretada sua revelia.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a autora conseguiu demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, sobretudo com a juntada do comprovante de pagamento em favor da empresa ré e relatório da psicóloga que a acompanha, o qual atesta os problemas que têm sido enfrentados pela autora desde a execução do procedimento estético mal sucedido.

Diante disso, a julgadora concluiu que a autora faz jus às indenizações pleiteadas, ademais porque a ré sequer compareceu aos autos para apresentar qualquer defesa quanto as alegações impostas contra si. “No que tange ao dano moral, tenho-o por igualmente procedente tendo em vista os desgastes sofridos pela autora, ante a falha na prestação do serviço ofertado pela ré”.

Diante disso, a clínica foi condenada a pagar à autora R$ 1.160, a título de danos materiais, e R$ 2 mil, em danos morais.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0716319-50.2021.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/06/2021