Plano de saúde que se nega a cobrir internação de emergência é obrigado a indenizar por dano moral. A tese foi utilizada pelo Desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão monocrática que manteve sentença condenatória da Unimed. A empresa deve pagar R$ 8 mil para a família de uma criança de nove meses que, mesmo com pneumonia, teve sua internação negada pelo plano. Ainda Cabe recurso nessa imoralidade..
Consta dos autos que a Unimed se negou a pagar a internação. Alegou que a criança ainda estava no prazo de carência de 180 dias, durante o qual as internações não são obrigatórias. Afirmou, ainda, que o pai do bebê assinou contrato, estando ciente da carência. E que a obrigação de prestar o serviço com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a empresa a um prejuízo financeiro.
No entanto, o Desembargador afirmou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, restringe, no artigo 12, inciso V, alínea “c”, a carência ao prazo de 24 horas nos casos emergenciais, o que, segundo Barros Tostes, era o caso da criança.
A negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade da pessoa humana, haja vista que o paciente já se encontra fragilizado pelo iminente risco de vida, não se tratando de mero inadimplemento contratual, sendo manifesta a configuração do dano moral nesta hipótese.
E convenhamos, é um absurdo!!
Financiar um time de futebol com despesas altíssimas é normal. Imoral foi a negativa do atendimento ao menor. Francamente!!!!
DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
sábado, 22 de janeiro de 2011
ATENÇÃO NA HORA DO RECALL NO SEU VEÍCULO
Se você é proprietário de um veículo, confira o que fazer ao atender à convocação de um recall.
1 - Acompanhe jornais, sites, rádio e televisão para saber sobre a convocação de recalls.
2 - Caso o chassi de seu veículo tenha sido incluído em um recall, siga a recomendação da montadora no anúncio ou procure uma concessionária com o documento do veículo e seu documento de identificação.
3 - O recall vale para todos os veículos incluídos no chamamento, independentemente de terem sido comprados de concessionárias ou de terceiros.
4 - É dever do consumidor atender ao chamamento do recall o mais brevemente possível, para reduzir os riscos para sua segurança e à de outras pessoas.
5 - Não há limite de prazo para a montadora fazer a troca do equipamento com defeito. Ou seja, mesmo que algumas empresas publiquem em seus anúncios de recall uma data limite para o procedimento, ele pode ser feito a qualquer momento.
6 - No caso de dano moral ou material por causa do item com defeito, há um prazo de cinco anos, a partir da data do incidente, para pedir reparação. Após esse período, o direito de reparação prescreve.
7 - O não comparecimento do proprietário do veículo a um recall não exime a responsabilidade da montadora no caso de danos ou acidentes comprovadamente provocados pelo defeito que motivou o chamamento.
8 - A troca do componente com defeito deve ser feita de graça para o proprietário do veículo.
9 - Caso o consumidor seja obrigado a ter qualquer custo para atender ao recall (como no caso de perder mais de um dia de trabalho ou ter que se dirigir a outra cidade), pode pedir o ressarcimento desses custos. Para isso, deve solicitar à concessionária o reembolso do valor gasto. Se não tiver sucesso, deve procurar um advogado especializado.
10 - Se houver qualquer problema na peça que foi trocada no recall, o consumidor tem direito de retornar à concessionária e solicitar uma nova troca do componente, sem qualquer custo adicional.
11 - Na hora de comprar um carro usado, verifique no site do Ministério da Justiça se o veículo foi incluído em algum recall. O banco de dados, no entanto, inclui apenas convocações a partir de 2000. Para anúncios mais antigos, é preciso procurar diretamente a montadora.
12 - Caso o modelo faça parte de um recall, procure a montadora com o número do chassi para verificar se aquele veículo já passou efetivamente pela troca do componente com defeito.
13 - Os consumidores também podem procurar as montadoras para saber sobre os recalls de seus veículos.
14 - Uma portaria publicada no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2010 definiu prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos. De acordo com a portaria, as montadoras devem repassar ao Denatran informações sobre as campanhas, contendo inclusive a lista dos chassis dos veículos envolvidos. Devem ser encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos. A informação referente ao recall é então processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano passam a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. As novas determinações valem após 90 dias da data da publicação.
Anote os contatos das principais montadoras brasileiras:
Citroën
www.citroen.com.br
Telefone: 0800 011 8088
Fiat
www.fiat.com.br
Telefone: 0800 70 71000
Ford
www.ford.com.br
Telefone: 0800 703 3673
General Motors (da marca Chevrolet)
www.chevrolet.com.br
Telefone: 0800 702 4200
Peugeot
www.peugeot.com.br
Telefone: 0800 703 2424
Renault
www.renault.com.br
Telefone: 0800 055 56 15
Toyota
www.toyota.com.br
Telefone: 0800 703 02 06
Volkswagen
www.vw.com.br
Telefone: 0800 019 5775
1 - Acompanhe jornais, sites, rádio e televisão para saber sobre a convocação de recalls.
2 - Caso o chassi de seu veículo tenha sido incluído em um recall, siga a recomendação da montadora no anúncio ou procure uma concessionária com o documento do veículo e seu documento de identificação.
3 - O recall vale para todos os veículos incluídos no chamamento, independentemente de terem sido comprados de concessionárias ou de terceiros.
4 - É dever do consumidor atender ao chamamento do recall o mais brevemente possível, para reduzir os riscos para sua segurança e à de outras pessoas.
5 - Não há limite de prazo para a montadora fazer a troca do equipamento com defeito. Ou seja, mesmo que algumas empresas publiquem em seus anúncios de recall uma data limite para o procedimento, ele pode ser feito a qualquer momento.
6 - No caso de dano moral ou material por causa do item com defeito, há um prazo de cinco anos, a partir da data do incidente, para pedir reparação. Após esse período, o direito de reparação prescreve.
7 - O não comparecimento do proprietário do veículo a um recall não exime a responsabilidade da montadora no caso de danos ou acidentes comprovadamente provocados pelo defeito que motivou o chamamento.
8 - A troca do componente com defeito deve ser feita de graça para o proprietário do veículo.
9 - Caso o consumidor seja obrigado a ter qualquer custo para atender ao recall (como no caso de perder mais de um dia de trabalho ou ter que se dirigir a outra cidade), pode pedir o ressarcimento desses custos. Para isso, deve solicitar à concessionária o reembolso do valor gasto. Se não tiver sucesso, deve procurar um advogado especializado.
10 - Se houver qualquer problema na peça que foi trocada no recall, o consumidor tem direito de retornar à concessionária e solicitar uma nova troca do componente, sem qualquer custo adicional.
11 - Na hora de comprar um carro usado, verifique no site do Ministério da Justiça se o veículo foi incluído em algum recall. O banco de dados, no entanto, inclui apenas convocações a partir de 2000. Para anúncios mais antigos, é preciso procurar diretamente a montadora.
12 - Caso o modelo faça parte de um recall, procure a montadora com o número do chassi para verificar se aquele veículo já passou efetivamente pela troca do componente com defeito.
13 - Os consumidores também podem procurar as montadoras para saber sobre os recalls de seus veículos.
14 - Uma portaria publicada no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2010 definiu prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos. De acordo com a portaria, as montadoras devem repassar ao Denatran informações sobre as campanhas, contendo inclusive a lista dos chassis dos veículos envolvidos. Devem ser encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos. A informação referente ao recall é então processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano passam a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. As novas determinações valem após 90 dias da data da publicação.
Anote os contatos das principais montadoras brasileiras:
Citroën
www.citroen.com.br
Telefone: 0800 011 8088
Fiat
www.fiat.com.br
Telefone: 0800 70 71000
Ford
www.ford.com.br
Telefone: 0800 703 3673
General Motors (da marca Chevrolet)
www.chevrolet.com.br
Telefone: 0800 702 4200
Peugeot
www.peugeot.com.br
Telefone: 0800 703 2424
Renault
www.renault.com.br
Telefone: 0800 055 56 15
Toyota
www.toyota.com.br
Telefone: 0800 703 02 06
Volkswagen
www.vw.com.br
Telefone: 0800 019 5775
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
ENCHENTES , SEGURO RESIDENCIAL E DE VEÍCULOS
Seguradoras devem cobrir os danos causados pelos temporais desde que o acidente natural esteja previsto em contrato. O consumidor precisa ficar atento às cláusulas da apólice.
A chegada de janeiro, além do calor do verão, também é marcada pelas tradicionais chuvas de final de tarde. Em megacidades, como Rj e SP, os alagamentos e pontos intransitáveis surgem juntamente com os temporais. Os prejuízos são iminentes a moradores de áreas próximas a rios, córregos, morros e encostas e as seguradoras residenciais não estão isentas de auxiliar os moradores que tiveram suas casas atingidas.
Em casos de enchente, o consumidor deve comunicar o fato à seguradora imediatamente, munido de documentos que comprovem o dano causado, como fotos da situação do imóvel. Como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residenciais contemplam incêndios, raios e explosões. Mas frequentemente as seguradoras cobram à parte acidentes como queda de granizo, tornado, ciclone e alagamentos.
As seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que estiver no contrato, por isso é tão importante a atenção do consumidor na leitura da apólice do seguro. Se considerar que vale a pena pagar à parte pela segurança da cobertura de alagamentos, ainda assim precisa estar atento ao valor total do seguro. Toda a atenção ainda é pouca nesses casos.
Para moradores de áreas de risco, o seguro é fundamental e muitas vezes vale a pena pagar um pouco mais para ter esse tipo de acidente coberto. Porém, por configurar uma área de risco, o seguro acaba sendo mais caro ou então, para ficar mais barato, a indenização é muito baixa e, se ocorrer alguma catástrofe, o valor não é suficiente para cobrir as despesas.
Já no casos dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos atingidos pela enchente, os seguros residenciais não são obrigados a cobrir o ressarcimento do consumidor. Cabe à concessionária de energia da região essa função, desde que os danos tenham relação direta com os serviços oferecidos pela empresa, como um corte de energia provocado pela chuva.
No caso dos automóveis, as enchentes e demais acidentes naturais geralmente estão vinculados às cláusulas contratuais. Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo), devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais.
O consumidor deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer alteração nas condições do veículo, ou mudança de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar transtornos posteriores. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato e devem ser de pleno conhecimento do consumidor. A seguradora não tem a obrigação de cobrir caso seja comprovado que o consumidor agravou o risco ( viu que a rua estava alagada mas resolveu passar mesmo assim) .
Normalmente, as seguradoras consideram a perda total do veículo quando a água atinge o painel do automóvel. O veículo também não deve ser ligado após ser atingido pela água.
A chegada de janeiro, além do calor do verão, também é marcada pelas tradicionais chuvas de final de tarde. Em megacidades, como Rj e SP, os alagamentos e pontos intransitáveis surgem juntamente com os temporais. Os prejuízos são iminentes a moradores de áreas próximas a rios, córregos, morros e encostas e as seguradoras residenciais não estão isentas de auxiliar os moradores que tiveram suas casas atingidas.
Em casos de enchente, o consumidor deve comunicar o fato à seguradora imediatamente, munido de documentos que comprovem o dano causado, como fotos da situação do imóvel. Como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residenciais contemplam incêndios, raios e explosões. Mas frequentemente as seguradoras cobram à parte acidentes como queda de granizo, tornado, ciclone e alagamentos.
As seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que estiver no contrato, por isso é tão importante a atenção do consumidor na leitura da apólice do seguro. Se considerar que vale a pena pagar à parte pela segurança da cobertura de alagamentos, ainda assim precisa estar atento ao valor total do seguro. Toda a atenção ainda é pouca nesses casos.
Para moradores de áreas de risco, o seguro é fundamental e muitas vezes vale a pena pagar um pouco mais para ter esse tipo de acidente coberto. Porém, por configurar uma área de risco, o seguro acaba sendo mais caro ou então, para ficar mais barato, a indenização é muito baixa e, se ocorrer alguma catástrofe, o valor não é suficiente para cobrir as despesas.
Já no casos dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos atingidos pela enchente, os seguros residenciais não são obrigados a cobrir o ressarcimento do consumidor. Cabe à concessionária de energia da região essa função, desde que os danos tenham relação direta com os serviços oferecidos pela empresa, como um corte de energia provocado pela chuva.
No caso dos automóveis, as enchentes e demais acidentes naturais geralmente estão vinculados às cláusulas contratuais. Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo), devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais.
O consumidor deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer alteração nas condições do veículo, ou mudança de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar transtornos posteriores. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato e devem ser de pleno conhecimento do consumidor. A seguradora não tem a obrigação de cobrir caso seja comprovado que o consumidor agravou o risco ( viu que a rua estava alagada mas resolveu passar mesmo assim) .
Normalmente, as seguradoras consideram a perda total do veículo quando a água atinge o painel do automóvel. O veículo também não deve ser ligado após ser atingido pela água.
domingo, 16 de janeiro de 2011
MAIS SOLIDARIEDADE ÀS VÍTIMAS DA REGIÃO SERRANA
SAIBA COMO AJUDAR:
Doações em dinheiro:
Banco do Brasil
Ag.: 1769-8
C/c.: 411396-9
Viva Rio
CNPJ: 00343941/0001-28
Postos de coleta:
> Sede do Viva Rio (Rua do Russel, 76, Glória);
> 12º Batalhão da Polícia Militar de Niterói (Rua Feliciano Sodré, 275, Centro);
> Metrô Rio - estações: Ipanema/General Osório, Siqueira Campos, Botafogo, Carioca, Glória, Largo do Machado, Catete, Central, Saens Peña, Nova América/Del Castilho e Pavuna;
> Shopping Iguatemi.
Principais necessidades:
- Água mineral;
- Alimentos não perecíveis e de pronto consumo (massas e sopas desidratadas, biscoitos, cereais);
- Leite em pó;
- Cesta básica;
- Eletrodomésticos;
- Colchões;
- Roupa de cama e de banho e cobertores;
- Materiais de limpeza;
- Kits de higiene pessoal;
- Fraldas descartáveis etc.
Doações em dinheiro:
Banco do Brasil
Ag.: 1769-8
C/c.: 411396-9
Viva Rio
CNPJ: 00343941/0001-28
Postos de coleta:
> Sede do Viva Rio (Rua do Russel, 76, Glória);
> 12º Batalhão da Polícia Militar de Niterói (Rua Feliciano Sodré, 275, Centro);
> Metrô Rio - estações: Ipanema/General Osório, Siqueira Campos, Botafogo, Carioca, Glória, Largo do Machado, Catete, Central, Saens Peña, Nova América/Del Castilho e Pavuna;
> Shopping Iguatemi.
Principais necessidades:
- Água mineral;
- Alimentos não perecíveis e de pronto consumo (massas e sopas desidratadas, biscoitos, cereais);
- Leite em pó;
- Cesta básica;
- Eletrodomésticos;
- Colchões;
- Roupa de cama e de banho e cobertores;
- Materiais de limpeza;
- Kits de higiene pessoal;
- Fraldas descartáveis etc.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
OAB E CAARJ SE MOBILIZAM
A OAB-RJ e a CAARJ iniciaram campanha de arrecadação de donativos em solidariedade às vítimas das chuvas da Região Serrana.
Os colegas advogados, funcionários, estagiários e a sociedade em geral poderão participar entregando alimentos não-perecíveis, água, roupas, material de higiene e cobertores no serviço social da Caixa de Assistência (Av. Marechal Câmara, 210- Centro do Rio), nos CEPROS ou nas subseções da OAB/RJ, de segunda a sexta, entre 10h e 16h.
Os endereços de cada subseção e das subsedes poderão ser obtidos no site da OAB/RJ: www.oab-rj.org.br
Mais informações na Central de Atendimento (2730-6525).
As cidades mais atingidas com as chuvas são: Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Segundo a Defesa Civil Estadual centenas de pessoas morreram, vítimas dos deslizamentos de terra. Milhares de pessoas estão desabrigadas ou desalojadas.
A OAB/RJ e a CAARJ agradecem o seu apoio.
Os colegas advogados, funcionários, estagiários e a sociedade em geral poderão participar entregando alimentos não-perecíveis, água, roupas, material de higiene e cobertores no serviço social da Caixa de Assistência (Av. Marechal Câmara, 210- Centro do Rio), nos CEPROS ou nas subseções da OAB/RJ, de segunda a sexta, entre 10h e 16h.
Os endereços de cada subseção e das subsedes poderão ser obtidos no site da OAB/RJ: www.oab-rj.org.br
Mais informações na Central de Atendimento (2730-6525).
As cidades mais atingidas com as chuvas são: Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Segundo a Defesa Civil Estadual centenas de pessoas morreram, vítimas dos deslizamentos de terra. Milhares de pessoas estão desabrigadas ou desalojadas.
A OAB/RJ e a CAARJ agradecem o seu apoio.
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTERS
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) anunciou que” entrará na Justiça” com uma ação contra a lei que proíbe a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados. Para a associação, a lei 5.862/2011 é inconstitucional, fere o direito de propriedade e engessa a cobrança de estacionamento nos shoppings.
Em nota, a entidade disse que "defenderá os interesses dos seus associados perante a Justiça que, em outras oportunidades, já se manisfestou sobre a inconstitucionalidade de projetos que tentam agredir o direito de propriedade". Além disso, a Abrasce informou que quando o momento em que a lei estiver em vigor, os associados vão cumprir o que ela determina.
O Barra Shopping foi notificado por fiscais do Procon , por ter aumentado o valor do estacionamento neste fim de semana. O estabelecimento já está devolvendo aos clientes a quantia cobrada a mais. De acordo com a coordenação de estacionamento, os clientes devem ir até lá com o comprovante de estacionamento, para receber o valor. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3089-1046.
Nesta segunda-feira, o BarraShopping reduziu os valores, em conformidade com a lei. Mas o shopping tem dez dias para explicar por que praticou o aumento. Se a justifica não convencer o setor jurídico do Procon, o shopping poderá ser multado entre 200 Ufirs (R$ 427,04) e 3 milhões de Ufirs (R$ 6.405.600).
Como será a explicação? Será que existe?
Em nota, a entidade disse que "defenderá os interesses dos seus associados perante a Justiça que, em outras oportunidades, já se manisfestou sobre a inconstitucionalidade de projetos que tentam agredir o direito de propriedade". Além disso, a Abrasce informou que quando o momento em que a lei estiver em vigor, os associados vão cumprir o que ela determina.
O Barra Shopping foi notificado por fiscais do Procon , por ter aumentado o valor do estacionamento neste fim de semana. O estabelecimento já está devolvendo aos clientes a quantia cobrada a mais. De acordo com a coordenação de estacionamento, os clientes devem ir até lá com o comprovante de estacionamento, para receber o valor. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3089-1046.
Nesta segunda-feira, o BarraShopping reduziu os valores, em conformidade com a lei. Mas o shopping tem dez dias para explicar por que praticou o aumento. Se a justifica não convencer o setor jurídico do Procon, o shopping poderá ser multado entre 200 Ufirs (R$ 427,04) e 3 milhões de Ufirs (R$ 6.405.600).
Como será a explicação? Será que existe?
domingo, 9 de janeiro de 2011
CUIDADOS NAS COMPRAS PELA INTERNET
A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para desistir da compra.
Portanto, recomendo os seguintes cuidados:
• Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com Advogados especialistas, amigos ou família;
• Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.
• Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
• Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
• Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
• Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;
• Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
• Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
• Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Exigir Nota Fiscal;
• Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para desistir da compra.
Portanto, recomendo os seguintes cuidados:
• Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com Advogados especialistas, amigos ou família;
• Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.
• Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
• Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
• Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
• Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;
• Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
• Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
• Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Exigir Nota Fiscal;
• Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
domingo, 2 de janeiro de 2011
CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS
Com o aumento da presença de cartuchos para impressoras falsificados no mercado e as diversas informações sobre prós e contras da reciclagem destes produtos, alertamos sobre os cuidados que o consumidor deve ter antes da compra.
Diante das dúvidas sobre as vantagens e desvantagens da reciclagem de cartuchos (efetivar ou não a recarga dos cartuchos? cartuchos recarregados estragam a impressora? entre outras questões), o consumidor deve procurar o maior número de informações, buscando sites especializados que orientam sobre as diferenças dos cartuchos existentes no mercado (original, recarregável e remanufaturado).
Outras dicas importantes que podem ser encontradas nos sites especializados são sobre como identificar cartuchos falsificados. Deve-se ficar atento e verificar se a embalagem externa (caixa) é de boa qualidade, se traz sinais holográficos e se as extremidades estão adequadamente coladas. Estes são alguns sinais que identificam um cartucho original.
CARTUCHOS ORIGINAIS - São fabricados pelo fabricante da impressora. Destacam-se pela perfeição da impressão e do baixíssimo índice de defeitos de fabricação. Outra vantagem é que aceitam reciclagem. A única desvantagem ainda é o preço que em alguns casos chega a ser mais caro que a própria impressora (considerando o valor dos cartuchos colorido e preto). Para trabalhos profissionais onde a perfeição e a confiabilidade são extremamente importantes, os originais continuam sendo os mais indicados.
CARTUCHOS COMPATÍVEIS - São fabricados por indústrias não fabricantes de impressoras. A produção industrial e tecnológica é toda importada. Existem empresas nacionais que importam estes produtos, etiquetam, embalam e distribuem no mercado nacional. As melhores empresas nacionais possuem um rígido controle de qualidade na seleção dos fornecedores estrangeiros e também dos produtos que chegam e que serão distribuídos, garantindo, desta forma, um produto de alta qualidade e alta performance. Os preços enquadram-se entre o remanufaturado e o original. O índice de defeito ainda é superior aos originais, mas inferior aos remanufaturados. Os principais fabricantes do país ainda garantem a impressora do cliente que venha apresentar algum dano decorrente da utilização do cartucho compatível.
CARTUCHOS REMANUFATURADOS ou RECICLADOS - São cartuchos originais que já foram utilizados e recarregados com tinta. As empresas que recarregam estes cartuchos analisam eletronicamente a cabeça de impressão para verificar se não existe nenhum microcomponente queimado ou apresentando falha devido ao desgaste natural. É analisado, também, se não existe entupimento, danos nos dutos internos, tinta ressecada, etc. Somente após estas análises é que o cartucho será preparado para receber a vácuo um novo carregamento de tinta.
O consumidor deve ficar atento quanto a idoneidade da loja e do fabricante do produto, pois existem produções bastantes ruins, praticamente artesanais e outras de pura má fé com uso inclusive de tinta para carimbo misturada ou com menos tinta. Fabricantes idôneos só recarregam os cartuchos originais que nunca tenham sido recarregados anteriormente. Também o controle de qualidade na compra de cartuchos vazios é bem mais rigoroso. Na embalagem deve estar a indicação que o cartucho é remanufaturado.
CARTUCHOS FALSIFICADOS - O consumidor deve estar atendo, também, aos cartuchos falsificados. Na verdade, o que é falsificado são as embalagens (interna e externa), selos e etiquetas, procurando imitar as originais. Os cartuchos são originais e recarregados sem a mínima preocupação com a qualidade por parte do "fabricante".
Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado, de embalagens pouco resistentes, impressão da data de validade mais forte, foto do cartucho menos definida, selo que não muda de cor ou inexistência do selo. Qualquer dúvida acesse o site do fabricante.
Na hora da compra não opte somente pelo preço mais baixo, verifique também a qualidade do produto e a garantia dada pelo fabricante para evitar problemas.
Diante das dúvidas sobre as vantagens e desvantagens da reciclagem de cartuchos (efetivar ou não a recarga dos cartuchos? cartuchos recarregados estragam a impressora? entre outras questões), o consumidor deve procurar o maior número de informações, buscando sites especializados que orientam sobre as diferenças dos cartuchos existentes no mercado (original, recarregável e remanufaturado).
Outras dicas importantes que podem ser encontradas nos sites especializados são sobre como identificar cartuchos falsificados. Deve-se ficar atento e verificar se a embalagem externa (caixa) é de boa qualidade, se traz sinais holográficos e se as extremidades estão adequadamente coladas. Estes são alguns sinais que identificam um cartucho original.
CARTUCHOS ORIGINAIS - São fabricados pelo fabricante da impressora. Destacam-se pela perfeição da impressão e do baixíssimo índice de defeitos de fabricação. Outra vantagem é que aceitam reciclagem. A única desvantagem ainda é o preço que em alguns casos chega a ser mais caro que a própria impressora (considerando o valor dos cartuchos colorido e preto). Para trabalhos profissionais onde a perfeição e a confiabilidade são extremamente importantes, os originais continuam sendo os mais indicados.
CARTUCHOS COMPATÍVEIS - São fabricados por indústrias não fabricantes de impressoras. A produção industrial e tecnológica é toda importada. Existem empresas nacionais que importam estes produtos, etiquetam, embalam e distribuem no mercado nacional. As melhores empresas nacionais possuem um rígido controle de qualidade na seleção dos fornecedores estrangeiros e também dos produtos que chegam e que serão distribuídos, garantindo, desta forma, um produto de alta qualidade e alta performance. Os preços enquadram-se entre o remanufaturado e o original. O índice de defeito ainda é superior aos originais, mas inferior aos remanufaturados. Os principais fabricantes do país ainda garantem a impressora do cliente que venha apresentar algum dano decorrente da utilização do cartucho compatível.
CARTUCHOS REMANUFATURADOS ou RECICLADOS - São cartuchos originais que já foram utilizados e recarregados com tinta. As empresas que recarregam estes cartuchos analisam eletronicamente a cabeça de impressão para verificar se não existe nenhum microcomponente queimado ou apresentando falha devido ao desgaste natural. É analisado, também, se não existe entupimento, danos nos dutos internos, tinta ressecada, etc. Somente após estas análises é que o cartucho será preparado para receber a vácuo um novo carregamento de tinta.
O consumidor deve ficar atento quanto a idoneidade da loja e do fabricante do produto, pois existem produções bastantes ruins, praticamente artesanais e outras de pura má fé com uso inclusive de tinta para carimbo misturada ou com menos tinta. Fabricantes idôneos só recarregam os cartuchos originais que nunca tenham sido recarregados anteriormente. Também o controle de qualidade na compra de cartuchos vazios é bem mais rigoroso. Na embalagem deve estar a indicação que o cartucho é remanufaturado.
CARTUCHOS FALSIFICADOS - O consumidor deve estar atendo, também, aos cartuchos falsificados. Na verdade, o que é falsificado são as embalagens (interna e externa), selos e etiquetas, procurando imitar as originais. Os cartuchos são originais e recarregados sem a mínima preocupação com a qualidade por parte do "fabricante".
Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado, de embalagens pouco resistentes, impressão da data de validade mais forte, foto do cartucho menos definida, selo que não muda de cor ou inexistência do selo. Qualquer dúvida acesse o site do fabricante.
Na hora da compra não opte somente pelo preço mais baixo, verifique também a qualidade do produto e a garantia dada pelo fabricante para evitar problemas.
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