Se você é proprietário de um veículo, confira o que fazer ao atender à convocação de um recall.
1 - Acompanhe jornais, sites, rádio e televisão para saber sobre a convocação de recalls.
2 - Caso o chassi de seu veículo tenha sido incluído em um recall, siga a recomendação da montadora no anúncio ou procure uma concessionária com o documento do veículo e seu documento de identificação.
3 - O recall vale para todos os veículos incluídos no chamamento, independentemente de terem sido comprados de concessionárias ou de terceiros.
4 - É dever do consumidor atender ao chamamento do recall o mais brevemente possível, para reduzir os riscos para sua segurança e à de outras pessoas.
5 - Não há limite de prazo para a montadora fazer a troca do equipamento com defeito. Ou seja, mesmo que algumas empresas publiquem em seus anúncios de recall uma data limite para o procedimento, ele pode ser feito a qualquer momento.
6 - No caso de dano moral ou material por causa do item com defeito, há um prazo de cinco anos, a partir da data do incidente, para pedir reparação. Após esse período, o direito de reparação prescreve.
7 - O não comparecimento do proprietário do veículo a um recall não exime a responsabilidade da montadora no caso de danos ou acidentes comprovadamente provocados pelo defeito que motivou o chamamento.
8 - A troca do componente com defeito deve ser feita de graça para o proprietário do veículo.
9 - Caso o consumidor seja obrigado a ter qualquer custo para atender ao recall (como no caso de perder mais de um dia de trabalho ou ter que se dirigir a outra cidade), pode pedir o ressarcimento desses custos. Para isso, deve solicitar à concessionária o reembolso do valor gasto. Se não tiver sucesso, deve procurar um advogado especializado.
10 - Se houver qualquer problema na peça que foi trocada no recall, o consumidor tem direito de retornar à concessionária e solicitar uma nova troca do componente, sem qualquer custo adicional.
11 - Na hora de comprar um carro usado, verifique no site do Ministério da Justiça se o veículo foi incluído em algum recall. O banco de dados, no entanto, inclui apenas convocações a partir de 2000. Para anúncios mais antigos, é preciso procurar diretamente a montadora.
12 - Caso o modelo faça parte de um recall, procure a montadora com o número do chassi para verificar se aquele veículo já passou efetivamente pela troca do componente com defeito.
13 - Os consumidores também podem procurar as montadoras para saber sobre os recalls de seus veículos.
14 - Uma portaria publicada no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2010 definiu prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos. De acordo com a portaria, as montadoras devem repassar ao Denatran informações sobre as campanhas, contendo inclusive a lista dos chassis dos veículos envolvidos. Devem ser encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos. A informação referente ao recall é então processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano passam a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. As novas determinações valem após 90 dias da data da publicação.
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Citroën
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Telefone: 0800 011 8088
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Telefone: 0800 703 3673
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www.renault.com.br
Telefone: 0800 055 56 15
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