DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE LEASING

Depois de adquirir um veículo através de arrendamento mercantil (leasing), o consumidor, vendo-se inadimplente, procurou o banco (Santander) para devolver-lhe o bem e assim – conforme reza a Lei - cessar a dívida.

Na compra pelo Leasing, o consumidor tem o direito de optar pela devolução do bem, estando inadimplente ou não, cessando as prestações futuras e ainda pode pedir de volta todos os valores pagos a título de VRG – Valor Residual Garantido, que nada mais é do que a opção de compra.

Os bancos tentam reter os valores até então pagos a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado e o recebimento do Valor Residual só se consegue através de ação judicial.

O banco negou-se a receber o veículo de volta e, naturalmente, a restituir ao consumidor o Valor Residual.

Após uma intensa batalha judicial, o parecer foi favorável ao consumidor, obrigando o banco a receber o veículo de volta dentro de 5 dias após a sentença e a pagar custas as judiciais.Não acatando a Justiça, o Banco ficaria sujeito a multa diária de R$500,00.

Atenção Para os Tipos de Financiamento de Veículos

Leasing (Arrendamento Mercantil): havendo inadimplência ou não, é possível devolver-se o automóvel, com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido (somente através de ação judicial). Os bancos tentam reter os valores até então pagos a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado, o que pode ser contestado judicialmente.

Alienação Fiduciária: dá ao financiador o próprio automóvel como garantia da dívida. Assim, mediante inadimplência, o banco toma o veículo do consumidor, leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do comprador, que fica sem o automóvel e ainda continua devendo ao banco.

Você sabia que a maior parte das buscas e apreensões São irregulares?

A maioria dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões, os perdem de forma irregular e sem saber de seus direitos.Em muitos casos, os encargos de parcelas atrasadas são cobrados a maior, de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida.Diante disso, que real direito tem o banco de ainda querer tomar o veículo do comprador?

A outra irregularidade está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora (via AR ou cartório).Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais.

Já soubemos de casos e que o consumidor contata o banco pára renegociar a sua dívida e recebe como resposta o agendamento da visita de um representante do financiador, para a negociação. Porém, na data e hora marcada, o consumidor é surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça acompanhado de um policial, que vem tomar-lhe o veículo.

Como Proteger-se dos Abusos do Bancos e Financeiras: Estando inadimplente, o consumidor entrar com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros ilegais cobrados.Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia (menores que o valor do banco).

É fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse, pois entrando primeiro pede-se a conexão processual, e a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil.

Entrando com ação primeiro, o consumidor mostra sua boa fé oferecendo o pagamento em juízo e praticamente anula a perda do bem.

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