Usuários dos serviços de telefonia fixa aguardam que a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei N° 5.476/2001, que determina o fim da tarifa de assinatura básica para os telefones residenciais e comerciais.
Segundo o texto apresentado, o assinante deverá pagar apenas pelas ligações efetuadas.
Este projeto já tramita há 10 anos. Dá pra acreditar?
Convém esclarecer, para tirar qualquer dúvida, que examinar a exigibilidade ou não da tarifa básica ou de assinatura mensal de linha telefônica pressupõe conhecer o que sobre o tema dispõe a lei e aferir eventual conflito com preceitos do Código de Defesa do Consumidor ou com outro diploma legal.
Antes, devemos distinguir tarifa de taxa. Tarifa é preço de serviço público facultativo, também o concedido. Caracterizando-se pela compulsoriedade (STF, súmula 545), taxa configura tributo instituído "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição" (Constituição Federal, art. 145, II). Só o Poder Público institui taxa, jamais o concessionário.
Assim, não se trata de taxa e não há submissão aos princípios tributários, logo a remuneração dos serviços de telefonia é tarifa.
Será que agora nossos parlamentares votarão o projeto?
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