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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

A sociedade de consumo atual, caracterizada pela complexidade tecnológica de bens e serviços, impõe a cada dia inúmeros desafios para a proteção e a defesa dos consumidores. Pode-se perceber o impacto dos avanços tecnológicos no mercado de consumo na medida em que se aumenta o acesso a fontes de informação, havendo, no entanto, maior dificuldade em distinguir informações verdadeiras daquelas que apresentam exageros ou inverdades.

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro prevê uma proteção ao consumidor bastante forte e consistente, baseada em princípios e direitos básicos, que protegem além da esfera econômica, a esfera da personalidade do consumidor. Dentre os direitos básicos previstos no Código, destaca-se a proteção da vida, saúde e segurança (art. 6º, I), a proteção contra práticas abusivas (art. 6º, IV), a efetiva prevenção e reparação de danos morais (art. 6º, VI), o acesso aos órgãos judiciários e administrativos (art. 6º, VII), bem como a inversão do ônus da prova pelo juiz em alguns casos (art. 6º, VIII).

Para a aplicação de todos os direitos e princípios previstos no Código, este estabeleceu a existência de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por diversos órgãos e entidades, que têm como função precípua, a proteção ao consumidor. Cabe ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC coordenar a política do SNDC.

Dentre esses órgãos podem-se citar os Procons (estaduais e municipais), Ministérios Públicos (federal e estadual), Defensorias Públicas, Entidades Civis, entre outros. Cada órgão ou repartição tem diferentes e específicas atribuições legais e deverá defender os consumidores dentro de suas competências e especialidades.

O SNDC foi organizado objetivando reunir o maior número de órgãos de defesa do consumidor possível, os quais pudessem atender aos consumidores o mais proximamente de seu domicílio, buscando a chamada “harmonização das relações de consumo” e agindo na prevenção ou repressão das condutas lesivas aos consumidores perpetradas por fornecedores.

Órgãos que atuam na Defesa do Consumidor
* Departamento de Proteção e Defesa Consumidor (DPDC)
* Procons Estaduais e Municipais
* Ministérios Públicos
* Defensorias Públicas

Entidades Civis
* Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
* Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC

Outros órgãos reguladores
* Inmetro

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