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quinta-feira, 5 de maio de 2011

CONSUMO NO DIA DAS MÃES

Com o aumento da movimentação no comércio devido ao Dia das Mães, instituído como data comemorativa pelo Decreto Presidencial Nº 21.366 de 05 de maio de 1932, orientamos o consumidor, que busca o melhor produto para presentear, a fazer pesquisa comparativa de preços, ficar atento às promoções e verificar a real necessidade de aquisição do produto.

Veja as dicas:

Cada um deve respeitar o seu orçamento, evitando se endividar. Nas compras parceladas é preciso verificar também quais os acréscimos de juros e o custo efetivo total da transação, pois muitas vezes o valor final do parcelamento equivale quase ao dobro do valor real do produto no pagamento.

Outra dica importante é sobre a questão da diferença entre pagamento no cartão de crédito sem parcelar e no débito, que também são considerados a vista, tendo o consumidor o direito de exigir o mesmo desconto concedido pelo estabelecimento aos pagamentos feitos em espécie.

Em todas as compras, o consumidor precisa sempre exigir a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo, e que é essencial para eventual troca do produto quando apresenta vício, pois contém o termo inicial do prazo de garantia. No caso de compra de produtos eletro-eletrônicos, o consumidor deve testá-lo na própria loja, verificar se o produto adquirido está sendo acompanhado do termo de garantia, do manual do usuário, e se as instruções estão em língua portuguesa e de forma clara.

É importante lembrar que os fornecedores não estão obrigados a trocar o produto nas hipóteses em que este não apresente vício, sendo uma liberalidade das lojas a troca por tamanho, cor ou modelo. Com isso, aqueles que vão presentear amigos e familiares devem se informar junto aos lojistas dessa possibilidade, pois se assim ofertarem estarão vinculados ao que ofertam.

Em aquisições realizadas pela Internet, ou compras efetuadas por catálogo, Correios ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito de desistir da compra até o prazo de sete dias depois de recebida a mercadoria, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro desembolsado, mesmo que o produto não apresente avarias.

Caso o produto apresente vício ainda dentro do seu prazo de garantia, o consumidor deve se dirigir ao lojista ou a uma das assistências técnicas para que seja consertado no prazo de 30 dias, caso contrário poderá exigir a troca por outro novo ou a devolução da quantia paga. Quem se sentir lesado na compra de algum produto ou tiver alguma dúvida, deve procurar um Advogado especializado ou o Procon de sua cidade.

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