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terça-feira, 17 de maio de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR E TV A CABO

Chamo a atenção dos consumidores para interrupções no serviço de TV por Assinatura e de energia elétrica causados por roubo de cabos das empresas ou temporais que comprometem postes e fios da fornecedora. Nem todos sabem, mas quando o fornecimento do serviço da TV a Cabo ou de energia elétrica for interrompido por um período acima de 30 minutos, o consumidor tem o direito do desconto de um dia incluso na fatura do próximo mês de pagamento. O primeiro passo é entrar em contato com a operadora de TV a Cabo e solicitar o desconto para o próximo mês. O consumidor deve então anotar o número do protocolo de atendimento.

Também nos casos de temporais, quando ocorre a interrupção do fornecimento de energia elétrica, cabe ao consumidor requerer abatimento correspondente a um dia de fornecimento computado com base na tarifa básica mensal.

Outro problema comum ocorre no momento do religamento do serviço da fornecedora, após a ocorrência de uma intempérie. São os estragos em aparelhos eletroeletrônicos. Neste caso, o consumidor tem que fazer um recurso administrativo (requerimento) à concessionária no prazo de até 90 dias. Este pedido pode ser efetuado por telefone. A concessionária terá o período de 10 dias para fazer a vistoria do eletrodoméstico. No caso de refrigerador e freezer o prazo é de um dia para a vistoria do equipamento avariado.

Em um período de 20 dias a concessionária tem que informar o que vai fazer: consertar o produto ou promover a restituição em dinheiro. Em 45 dias o consumidor deverá ter seu problema resolvido. Muitas vezes o consumidor compra outro bem por desconhecer seus direitos.

Reclame junto ao Procon de sua cidade ou procure Advogado especializado.

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