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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA MÉDICA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente no Diário Oficial da União (DOU), resolução que restringe a propaganda de serviços médicos e proíbe o sensacionalismo, promessas de cura e a garantia de bons resultados nos tratamentos. A entidade vai reforçar a proibição da propaganda do tipo ‘antes e depois’, explorada em cirurgias plásticas ou em procedimentos de emagrecimento.

As medidas entram em vigor em seis meses, em meados de fevereiro de 2012. Pela resolução, os médicos estarão obrigados a destacar, em propaganda e em receituário, sua especialidade e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O profissional estará proibido de divulgar, em entrevistas ou em artigos de sua autoria, o endereço e o telefone de seu consultório ou clínica. Em programas de TV, médicos não poderão demonstrar técnicas de tratamento. Também não poderão alardear que determinado tratamento é garantia de solução do problema.

A luta é que o exercício da medicina não seja confundido com comércio. Médico não pode atuar prometendo resultados. A propaganda enganosa e a persuasão têm de ser evitadas. A propaganda cria expectativa e aumenta a crença nas capacidades médicas.

O médico não pode induzir a população a crer que todos os resultados serão exatamente iguais. É preciso resguardar a ética da profissão. A presença de celebridades, como atores, cantores e jogadores de futebol nesses anúncios também estará limitada. Eles não poderão dizer que determinado tratamento é eficaz e que algum médico é o melhor profissional da área.

O artista não é vetado nesses anúncios, desde que não exagere no conteúdo da propaganda. Não pode se comprometer com resultado, garantindo que após um tratamento todos ficarão lindos. Ou seja, nada de enganar ninguém.

Os profissionais de saúde também não poderão participar de concursos que têm a finalidade de escolher o ‘médico do ano’ ou títulos similares. Outra decisão do CFM é proibir o ‘selo de qualidade’, que é a inclusão das marcas de associações e sociedades médicas nas embalagens de produtos ou em anúncios de serviços de saúde. É o que acontece com margarinas e sabonetes dermatológicos, anunciados como aprovados por determinada entidade médica.

Com essa chancela, está se dizendo que aquele produto ou serviço é seguro, que a garantia de eficácia é de 100%. Induz à idéia de um resultado que, evidentemente, não se alcança .

A fiscalização da aplicação das novas regras ficará por conta da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos conselhos regionais. Quem descumprir será alvo de sindicância e poderá ser punido com censura verbal ou até mesmo com a cassação do exercício da medicina.

A população agradece.A relação de consumo se aprimora.

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