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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE REVISTAS E OUTROS SERVIÇOS

A renovação automática de assinaturas de revista e outros serviços é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas o trabalho para evitar que ela aconteça acaba sendo do consumidor que, muitas vezes, perde tempo e paciência tentando resolver o problema.

Não se esqueça: A prática de cobrar por um serviço que o consumidor não manifestou interesse pela continuidade contraria o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o código prevê algumas regras para a renovação:

a) O aviso prévio da renovação deve ser claro e, se não autorizada pelo cliente, o serviço ou produto passa a ser considerado amostra grátis.

b) A empresa não pode interpretar o silêncio do cliente como aprovação e dar continuidade ao contrato.

c) A cláusula de renovação automática no contrato é considerada nula por ser abusiva.

Também é preciso ter cuidado com as ofertas do produto gratuitamente por um determinado período. Os fornecedores podem oferecer gratuitamente um serviço ou produto por um período de tempo, o problema é quando este prazo gratuito expira e o consumidor, sem ter a informação prévia, não se manifesta pela descontinuidade, passa a receber cobranças.

Caso a renovação automática seja realizada e o consumidor cobrado pelo serviço ou produto, ele deve procurar, em primeiro lugar, a empresa, para pedir o cancelamento e o estorno dos valores cobrados. Em caso de negativa, o consumidor deve abrir uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Também é possível , com Advogado especializado,requerer na Justiça, a indenização por eventuais danos.

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