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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

EXTRAVIO DE COMANDAS: COBRANÇA DE MULTAS É ILEGAL

Imagine a cena: a pessoa sai para se divertir, dançar, beber e conversar com os amigos e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada do barzinho. Detalhe: na parte debaixo da ficha estava escrito que, em caso de perda, seria cobrada uma multa de R$ 300,00.

Esta é uma situação hipotética, mas que pode acontecer. Nestes casos, o que fazer? Se intimidar e pagar o valor ou reclamar?

Bares, boates e restaurantes que usam a comanda não podem cobrar taxa em caso de extravio. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o estabelecimento que deve ter o controle do que o cliente consumiu. É obrigação do prestador de serviços ter um controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro do seu próprio estabelecimento. O comerciante não pode transferir o risco de seu negócio ao consumidor.

Nestes casos, o cliente deve se recusar a pagar a multa e pedir o apoio dos órgãos competentes. Se for durante o dia, a pessoa deve ligar para o Procon ou falar com Advogado especialista. Porém, como na maioria das vezes estas situações acontecem no período noturno, vale acionar a Polícia Militar ou a Guarda Civil Municipal e realizar um boletim de ocorrência. Munido de toda a documentação, o cliente deve procurar o Procon e formalizar o processo.

Se o consumidor se sentir constrangido, também pode entrar na Justiça com uma ação por danos morais. Para isso, é importante guardar toda a documentação e apresentar testemunhas que comprovem a cobrança abusiva.

Por outro lado, se for comprovada a má-fé do consumidor, ele também poderá responder a processo.

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