A proposta de Código do Consumidor, em análise no Senado, quer atacar o superendividamento das famílias brasileiras. Para isso, prevê que os trabalhadores com dívidas em atraso possam requerer na Justiça o parcelamento em até cinco anos.
Segundo o texto, a medida valerá para os casos em que mais de 30% da renda líquida mensal está comprometida com o pagamento de dívidas (excluído o financiamento de imóvel para moradia), desde que o devedor não tenha bens suficientes para quitar o total.
A proposta integra o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas responsável pela atualização do código.Um relator será indicado para dar início à tramitação no Senado.
De acordo com o texto, o próprio devedor deverá propor o parcelamento, durante uma audiência de conciliação com a presença de todos os seus credores.
O texto da comissão propõe ainda que sejam proibidas expressões como "crédito gratuito", "sem juros" e "taxa zero" na publicidade de concessão de crédito. Este artifício pode induzir o consumidor ao erro.
O anteprojeto sugere também a "concessão responsável de crédito": quem concede deve informar e aconselhar o consumidor de forma que ele possa avaliar se tem como assumir a dívida.
A instituição será punida com redução e até extinção dos juros cobrados, caso não se enquadre nesta nova orientação.
Também será proibido, segundo o anteprojeto, praticar o "assédio de consumo", caracterizado pela pressão ao consumidor, especialmente idoso, analfabeto, doente ou "vulnerável" para que ele faça uma compra, contrate um serviço ou adquira crédito, especialmente se feito por meio eletrônico, telefônico ou envolvendo prêmios.
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