DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
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quinta-feira, 22 de março de 2012

PREÇOS DIFERENTES

Na hora das compras, os consumidores devem estar atentos aos valores das mercadorias. Muitas vezes o cliente pode acumular prejuízo, caso não fique atento e deixe de conferir a compatibilidade do preço anunciado na gôndola e o valor indicado no visor do caixa.

Vários consumidores que notaram alterações e irregularidades nos preços das mercadorias e se sentiram injustiçados, foram ao Procon e fizeram diversas reclamações. Desde então, o órgão passou a fiscalizar e aplicar multas aos estabelecimentos que, além de corrigir os valores, foram obrigados a instalar leitores óticos para que os consumidores pudessem conferir os produtos antes de passarem pelo caixa.

Quando o preço no caixa for maior em relação àquele que estava anunciado na gôndola, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. Se o cliente perceber a discrepância do valor somente depois de finalizar a compra, ele deve procurar o supermercado para que seja estornada a quantia paga a mais.

Caso haja recusa, o cliente pode entrar com uma reclamação no Procon ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível), com Advogado especializado, pois, de acordo com artigo 31 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas.

É importante que o consumidor saiba quais são seus direitos diante dessa situação de preço diferenciado entre a gôndola e o caixa.

Adquira os produtos com atenção, percebendo os valores reais de venda.

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