No RJ, legislação obriga supermercado a entregar mercadoria embalada.
Veja a lei na íntegra:
LEI Nº 5.529, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados
e afins, após o registro das mercadorias, entregar ao consumidor a mercadoria
devidamente embalada.
Art. 1º Ficam os hipermercados, supermercados e afins
obrigados a entregar, ao consumidor, as mercadorias devidamente embaladas no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no
prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012.
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