Material Escolar
- Antes de sair às compras, verifique quais os itens que
restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de
reaproveitá-los. Em seguida, faça uma
pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor
qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens,
logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais
elevados;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes
quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e
discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
- Fiquem de olho nas embalagens de materiais como colas,
tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter
informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante,
importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se
apresentam algum risco ao consumidor.
Você deve saber que a
escola não pode:
- Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como
material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e
telefone;
- Exigir a aquisição de produtos de marca específica;
determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado
no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da
escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis
possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Outro ponto que merece atenção diz respeito à taxa referente
ao material escolar. A instituição de ensino não pode impor a cobrança, e sim
fornecer a lista para que os consumidores possam optar entre pagar a taxa ou
comprar os produtos solicitados.
Outros cuidados
- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de
problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre
este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos
e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que
dificulta a identificação.
- Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema,
mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados
pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para
produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
- Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar
de o preço ser mais em conta, o comércio informal nem sempre fornece nota
fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver
necessidade.
Produto com vício é aquele que possui um defeito que não
traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que
não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.
Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na
destruição imediata da sua própria substância (alimentos, lápis e borracha, por
exemplo).
Por produto durável
se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria
substância (eletrodomésticos, por exemplo).
Uniforme Escolar
Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente
se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a
compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos
pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios
para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e
de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola
funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05
anos de sua adoção.
Transporte Escolar
Antes da contratação, você deve buscar recomendações sobre o
motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. Busque
referências sobre o profissional também junto à escola, ou no Sindicato dos Transportadores.
É importante observar:
- Como o motorista recepciona as crianças na porta da
escola;
- As condições de higiene, conforto, segurança, se há um
cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10
cm;
- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do
motorista do veículo;
- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode
ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos
meses normais (em caso de recuperação do aluno);
- Tente obter o endereço e o telefone do motorista.
Contrato
Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso
constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a
identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como: período de
vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e
forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos
por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.
Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito
por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na
contratação.
Importante: em caso de falta do aluno o desconto
proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto,
se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço
deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas
de segurança.
O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas
ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio
ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo,
desde que devidamente credenciado no estabelecimento.
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