Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo/RJ, a lei N° 6.696/2014 que oferece um recurso ao
consumidor descontente com a entrega de serviços ou produtos. Agora, quando o fornecedor não cumprir o turno
combinado, o comprador poderá reagendar a visita com hora certa.
Esta norma oferece uma garantia ao usuário/contratante que muitas
vezes perde o dia aguardando
fornecedores.
Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, a pessoa fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. Pela nova lei quem vai determinar o dia e o horário da entrega será o consumidor.
Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, a pessoa fica esperando e ninguém aparece. Perde-se tempo e dia de trabalho. Pela nova lei quem vai determinar o dia e o horário da entrega será o consumidor.
A nova regra, que teve origem no projeto de lei N° 1.901/2012,
aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), acrescenta o
direito no texto da lei que previa a entrega em três turnos, manhã, tarde ou
noite (Lei N°3.735/2001).
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