A 18ª Vara Federal do Rio, julgou procedente em primeira
instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional de Saúde
(ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009
da agência. Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais
exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados, bem como ficam
impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente
queira rescindir o contrato.
De acordo com o
Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de
saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a
Constituição Brasileira. A sentença foi publicada nesta sexta-feira no Diário
Oficial da União, passando com isso a valer em todo o território nacional.
Também obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro
dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão
judicial.
A ANS, órgão que deveria defender a saúde do brasileiro,
estava na verdade cuidando da saúde financeira dos planos de saúde.
A ANS esclarece que
as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por
adesão expressas no artigo 17 da Resolução Normativa 195 são válidas para as
operadoras de planos de saúde e para pessoas jurídicas contratantes. Segundo a
agência, o beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer
momento, seja de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou
individual/familiar.
A reguladora explica
que o artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, já que ao identificar o
aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a
operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior
necessidade do beneficiário.
A ANS informa que não
foi notificada oficialmente, mas adianta que irá recorrer em razão do
entendimento equivocado a respeito da norma. A agência ressalta que a sentença
não produz efeitos imediatos.
Segundo a Abramge,
associação que representa as operadoras de planos de saúde, o modelo de
contrato sancionado pela ANS visa garantir a sustentação do sistema de saúde
suplementar, que tem como objetivo principal, o atendimento equilibrado de
todos os beneficiários de planos de saúde.
Parece-me o vampiro tomando conta do banco de sangue.
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