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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

RECALL DE LENÇOS UMEDECIDOS PARA BEBÊ


A Bactéria não apresenta riscos para pessoas saudáveis, mas pode causar infecções em caso de sistema imunológico comprometido, segundo a fabricante.


A Kimberly-Clark do Brasil anunciou o recall de dois lotes de toalhas umedecidas para bebês, por presença da bactéria Enterobacter gergoviae – segundo a empresa, presente naturalmente no ambiente e no organismo humano.
Fazem parte do recall:
·         Toalhas Baby Wipes lote 024, produzidas entre as 6h e às 9h do dia 24 de janeiro de 2019
·         Toalhas Umedecidas Max Clean Huggies, lote 219, produzidas entre as 6h30 e as 7h30 do dia 7 de agosto de 2019.

·         O recolhimento dos produtos começa nesta quinta-feira (12). Os consumidores que tiverem produtos desses lotes devem suspender a utilização e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, pelo telefone 0800 709 5599 (de segunda a sexta, das 8h às 20h), ou pelo site www.kimberly-clark.com.br/contato.

·         Em nota, o PROCON informa que os consumidores que sofreram algum tipo de acidente pela manipulação do produto poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

Riscos

Segundo a companhia, a bactéria não apresenta riscos para a saúde em pessoas saudáveis. Em pessoas com o sistema imunológico comprometido, pode causar infecções tratáveis com assistência médica.

"Em casos extremos de pessoas que, além do sistema imunológico comprometido, estejam hospitalizadas e apresentem doenças preexistentes, a infecção pode se tornar severa e requerer assistência médica adicional para se evitar risco de vida", adverte a fabricante.


Fonte: Portal G1 Notícias.


ALERTA SOBRE SÓDIO, GORDURA E AÇÚCAR


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou neste mês, texto com novas normas que regem a rotulagem nutricional de alimentos embalados. As principais alterações incluem o acréscimo de uma rotulagem frontal e mudanças na tabela de informação nutritiva.
A nova regulamentação prevê que alimentos com alto teor de sódiogordura saturada ou açúcar adicionado venham com a ilustração de uma lupa preta em suas embalagens, ressaltando essa informação.  
Segundo a ANVISA, os três nutrientes foram escolhidos por serem os mais relacionados a problemas de saúde pública, como obesidade e doenças cardiovasculares. Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, um em cada cinco brasileiros estava obeso em 2018. 
Para que entre em vigor, a proposta precisa passar ainda por 45 dias de consulta pública e, em seguida, ser referendada novamente pelos diretores da ANVISA, que estima que a norma seja aprovada até o fim do ano. 
O texto prevê que a implementação seja feita em duas etapas. A primeira, que tem prazo máximo de 12 meses de adequação para novos produtos e 30 meses para os que já estão no mercado, institui limites temporários, mais brandos; depois, em um segundo momento, passam a vigorar os mais rígidos. Esta segunda etapa tem o prazo máximo de adequação de 42 meses depois de a norma entrar em vigor. 
A lupa não será obrigatória em alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e MEI. Produtos que naturalmente tenham altos índices dos três nutrientes, como ovo, leite e carne in natura, também não precisarão adicionar o aviso nas embalagens.
— São alimentos que têm altos teores de algum nutriente, mas são muito importantes dentro de uma alimentação — explicou a gerente-geral de alimentos da ANVISA, Thalita Lima.

Tabela Repaginada 

Segundo a relatora do texto e diretora da agência, Alessandra Bastos, o objetivo das mudanças é “levar clareza” aos rótulos dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil. 
— O intuito dessa norma é entregar para o cidadão brasileiro a possibilidade de escolher da maneira mais apropriada o que ele entende ser bom para a própria saúde — afirmou. 
Além de serem padronizadas, sempre com letras pretas em fundo branco e em tamanhos pré-determinados, as tabelas nutricionais também passariam a ter: uma atualização das referências dos valores diários; o acréscimo de uma coluna com a informação de 100 g ou 100 ml; e a inclusão de declaração do número de porções por embalagem. 
O novo texto também determina que os produtos com índice elevado de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado não destaquem alegações nutricionais na embalagem envolvendo o nutriente considerado em alto teor.  
Ou seja, uma barra de cereal que tenha o teor de açúcar adicionado igual ou maior que o limite indicado na norma, por exemplo, não poderá afirmar que é reduzida em açúcar, mesmo que seja, em comparação a outra. 
Fonte: Jornal O Globo.

CELULARES PIRATAS


O aumento no número de celulares contrabandeados, roubados e piratas vendidos livremente em sites da internet e lojas do Brasil acendeu o alerta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), da Receita Federal e de fabricantes do setor. Dados da consultoria IDC apontam que 2,7 milhões de smartphones devem ser comercializados no mercado paralelo neste ano, mais que o triplo do ano passado. A alta de 233% representa o maior percentual em pelo menos quatro anos. As informações são do jornal O Globo.
Com isso, o número de celulares irregulares poderá responder por 6% das vendas este ano no mercado formal, cuja projeção é de 45 milhões de unidades.
Para especialistas, o crescimento do mercado ilegal acompanhou a chegada de marcas chinesas no Brasil este ano, como Xiaomi e Huawei, cujos modelos são alvo de importações ilegais oriundas do Paraguai, principal porta de entrada dos telefones. Analistas citam a alta nos preços dos smartphones, que subiram 9% no segundo trimestre na comparação com igual período de 2018, segundo a IDC.
A consultoria aponta que 85% das vendas desses aparelhos são feitas por meio de sites. Geralmente, esses celulares não têm o selo oficial da Anatel. Renato Meireles, analista de mercado de celulares da IDC Brasil, lembra que um aparelho irregular pode ser bloqueado porque o seu Imei — sigla em inglês para Identidade Internacional de Equipamento Móvel, um número de registro — não consta na base de dados oficial do País.
“Os telefones vendidos no mercado paralelo não têm registro cadastrado na Anatel. Por isso, na hora em que o cliente tenta colocar um chip, o celular é bloqueado. Para o consumidor, é difícil identificar se o aparelho é válido”, diz Meireles.
Bloqueio já atinge 865 mil
Para o consumidor, um sinal de alerta é o preço muito abaixo do padrão. Um aparelho como o Redmi Note 7, da Xiaomi, que tem preço sugerido de R$ 1.999,99 no site do revendedor oficial, era encontrado no marketplace de uma varejista a R$ 999.
Para chegar ao total do mercado paralelo, a IDC cruza informações da Receita Federal do Paraguai com exportações de revendedores ao Brasil. A consultoria também mensura o total produzido pelos fabricantes no Brasil e o volume vendido pelo varejo nacional.
Estima-se que os produtos ilegais causarão rombo aos cofres públicos de R$ 2 bilhões neste ano. Hoje, a carga tributária de um smartphone é, em média, de 25%. Segundo a Anatel, foram bloqueados 865.099 celulares não homologados entre maio de 2018 e julho de 2019 no Programa Celular Legal, que visa combater o uso dos aparelhos ilegais.
O crescimento desse mercado se reflete no total apreendido pela Receita Federal. De janeiro a junho, foram 69.815 aparelhos, um aumento de 34,38% em relação ao mesmo período de 2018. Em valor, o total dessas mercadorias soma R$ 38, 410 milhões, um crescimento de quase 59%.
Segundo Arthur Cezar Rocha Cazella, coordenador-geral de Combate ao Contrabando e Descaminho da Receita, esses celulares deixam de pagar Imposto de Importação, ICMS, PIS e COFINS, além de tributos internos.
Segundo a Polícia Federal, até 28 de agosto foram apreendidos 3.230 celulares, mais do que os 3.209 em todo o ano passado. A maioria foi em Mato Grosso do Sul e no Paraná.
Para a PF, a entrada destes produtos ocorre por meio de organizações criminosas. “A marca chinesa Xiaomi está entre os itens mais apreendidos. Menciona-se que o iPhone também possui alta representatividade no rol de itens contrabandeados”, informou.
A Anatel já notificou 83 lojas de comércio eletrônico por venderem celulares sem homologação. A agência chegou até elas por meio de denúncias dos consumidores.
Ao serem constatadas irregularidades, as empresas de e-commerce são notificadas para a retirada dos produtos, e os vendedores (quem anuncia o produto nos sites), identificados, autuados e alvo de procedimentos administrativos que podem resultar em multas.
Segundo Luiz Cláudio Carneiro, diretor de dispositivos móveis da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), o crescimento do mercado paralelo ocorre em ritmo superior ao do mercado formal, que está em 6%. Ao vender menos, as empresas formais perdem competitividade e sofrem com o aumento de custos.
Nos sites, os consumidores se queixam de celulares vendidos sem nota fiscal, carregadores incompatíveis com o modelo no Brasil e especificações erradas. Diante das reclamações, a ABComm, associação que reúne as empresas de e-commerce criou um comitê para combater o problema.
Um dos sites notificados pela Anatel é o Mercado Livre. Procurada, a empresa disse que cumpre as solicitações da Anatel de retirada de anúncios referentes a produtos não homologados. E afirmou que “repudia o uso indevido de sua plataforma e reforça que permanece à disposição da Anatel.”

Fonte: Portal O SUL


CONSUMIDORES E APLICATIVOS DE TRANSPORTES


Cobrança indevida, dificuldade de resolver problemas com o SAC e má prestação de serviço são as reclamações mais frequentes registradas nos Procons contra os aplicativos de transportes. Após um período de encantamento com as facilidades da tecnologia e os preços, parece que a lua de mel entre usuários e apps chegou ao fim. O número de queixas aos órgãos de defesa do consumidor aumentou 54% comparando os registros feitos entre janeiro e agosto de 2018 e o mesmo período deste ano. No Judiciário, o salto foi ainda maior, de 61%. Foram 884 ações contabilizadas nos sete primeiros meses de 2019 só no Tribunal de Justiça do Rio. Na lista dos mais reclamados estão Uber, 99 e Cabify.
— Com o crescimento do uso, vêm as lesões. E, embora não haja uma regulamentação específica, o aplicativo é um fornecedor de serviço e, sendo assim, se submete ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo solidário aos atos praticados pelos motoristas. Essa conscientização aumenta a busca dos usuários por seus direitos — avalia o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello.
Segundo o desembargador, chegam ao tribunal desde questões relacionadas ao trato com os motoristas até a duplicidade de cobrança, justamente a queixa de Paula Foit, de 29 anos, usuária da 99. Em abril, após uma corrida paga em dinheiro, ela foi cobrada também no cartão de crédito.
— Só quando fiz uma publicação na minha rede social, a 99 resolveu minha reclamação e ressarciu o valor pago em duplicidade— queixa-se.
Destinos preteridos
Outra reclamação frequente e que foi parar no Ministério Público do Rio é o aumento de casos de motoristas do Uber que, ao visualizarem o destino da corrida, retardam a chegada ao local do embarque até que o usuário cancele o chamado, o que acarreta pagamento da taxa de cancelamento.
— Instauramos um inquérito para apurar, pois o fato de um motorista poder evitar ou cancelar uma corrida por ser curta demais, por exemplo, se enquadra como uma prática abusiva — explica o promotor Rodrigo Terra.
A designer Simone Nascimento, de 51 anos, desconfia que o procedimento também vem sendo adotado no Cabify:
— Em abril, pedi um carro de Vila Isabel para o Grajaú, uma corrida curta. O motorista aceitou, mas quando estava a 5 minutos do local de embarque, desviou o caminho para outra rua e deu a corrida como iniciada. Recebi a notificação e a cobrança. Mandei uma reclamação e até hoje estou sem resposta. O mesmo aconteceu em maio, num novo chamado para o mesmo trajeto. Mais uma vez não tive retorno.
Segundo Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, já chegaram ao órgão denúncias de que motoristas estariam inclusive contatando os usuários para se informar sobre o destino para avaliar se aceitariam a corrida. O que é irregular, afirma:
— Recomendamos que o consumidor faça print da tela no momento da contratação e de qualquer alteração. É preciso estar atento à finalização do serviço, pois também há muitas divergências em cobranças, trajeto, tempo da corrida.
Já no portal de intermediação de conflitos do governo federal, o Consumidor. gov.br, 34% das reclamações contra o Uber — único app do segmento cadastrado na ferramenta — são relativas a bloqueio ou suspensão indevida do serviço. O estudante Caio Righy, de 17 anos, uma das vítimas do problema, foi impedido de usar o app, sem explicação.
— O que causa indignação é a falta de respeito de sequer informarem o motivo — queixa-se Fabrício Righy, pai do estudante, acrescentando que após o contato do GLOBO, o Uber reativou a conta.
Luciano Timm, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, diz que a preocupação é que a qualidade dos serviços seja mantida:
— Os apps devem investir na prevenção de ilícitos. Gostaríamos que todos ingressassem no Consumidor. gov.
Na avaliação do advogado Rafael Calabria, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é fundamental melhorar a comunicação:
— Na maioria dos casos, o que falta é clareza nas regras tanto para motoristas, quanto para consumidores. É preciso que os apps tenham um canal de reclamação mais direto.

Motoristas treinados

A 99  afirma ter reembolsado Paula Foit e destaca que passageiros e motoristas devem seguir o método de pagamento selecionado para a corrida. O app acrescenta que oferece treinamentos aos motoristas para melhorar o serviço.
Já a Cabify disse que vai procurar Simone para resolver o problema. A empresa informa que os motoristas só visualizam o trajeto após aceitarem a corrida e que os profissionais são escolhidos por rigorosa seleção e treinados on-line. E acrescenta que está contratando diversos profissionais para atender todas as demandas e dar atenção ao cliente e ao motorista parceiro.
Segundo a Uber, a empresa analisa constantemente viagens para identificar violações, podendo banir da plataforma usuários ou motoristas que tiverem média baixa de avaliações ou conduta que viole as condições de uso. Apesar de motoristas afirmarem que conseguem ver o destino da corrida, o app diz que o recurso não está disponível.

Fonte: Jornal O Globo - 8/9/2019.

sábado, 7 de setembro de 2019

O ABSURDO DA COBRANÇA POR ESTIMATIVA - CEDAE


Vejam vocês este absurdo: com Lei já em vigor para acabar com o absurdo do consumo por estimativa nas contas de fornecimento de água, a Autarquia responsável no RJ, Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do RJ, afirma que "estuda" o impacto econômico das mudanças nos contratos com as concessionárias. E o impacto no bolso do consumidor?

Vejam a matéria do Jornal " O Dia", de 6/9/2019:

Depois do susto com a notícia de que a conta de água ficará 4,8% em outubro, os moradores do Rio podem ter alívio no valor tarifa sobre o serviço de abastecimento. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) vai deixar de cobrar a taxa mínima de consumo nos 64 municípios que abrange, com isso haverá uma queda de 60% no valor. Cerca de seis milhões de pessoas serão beneficiadas com essa medida até dezembro.

A mudança prevê, prevista em lei que impede a cobrança de consumo mínimo, apenas uma tarifa pela disponibilidade do serviço, que não deve ultrapassar R$39, de acordo com o presidente da Cedae, Hélio Cabral. Hoje, a empresa cobra do consumidor aproximadamente R$ 100 por 15 m³, referente a uma cota mínima.

“Passaremos a cobrar apenas um valor, que é quase simbólico. As pessoas passarão a pagar efetivamente pela água que consomem. Pagará mais quem consumir mais, pagará menos quem consumir menos”, explicou.

LEI APROVADA EM 2018
Em 2018, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) lei que proíbe a cobrança por estimativa nos serviços de água. A demora no cumprimento da nova legislação ocorreu pela discussão do impacto econômico nas concessionárias, segundo presidente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), Luiz Eduardo Troisi.

Para reduzir o valor da conta

O consumidor pode exigir da Cedae a instalação de um equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, visando reduzir o valor da conta mensal.

 A medida visa ao cumprimento da Lei 8234/2018, que proíbe a cobrança de tarifa por estimativa nos serviços de água, gás e energia elétrica. 

A Cedae aplica uma tarifa mínima de consumo de 15m³ para residências (no valor aproximado de R$ 100) e 20m³ (cerca de R$ 200) para áreas comerciais. A alteração fará com que seja admitida apenas uma tarifa pela disponibilidade do serviço de abastecimento, que não deve ultrapassar R$ 39, de acordo com a Cedae.