A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA)
aprovou neste mês, texto com novas normas que regem a rotulagem nutricional de
alimentos embalados. As principais alterações incluem o acréscimo de uma
rotulagem frontal e mudanças na tabela de informação nutritiva.
A nova regulamentação prevê que alimentos
com alto teor de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado
venham com a ilustração de uma lupa preta em suas embalagens, ressaltando essa
informação.
Segundo a ANVISA, os três nutrientes
foram escolhidos por serem os mais relacionados a problemas de saúde pública,
como obesidade e
doenças cardiovasculares. Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, um em cada
cinco brasileiros estava obeso em 2018.
Para que entre em vigor, a proposta
precisa passar ainda por 45 dias de consulta pública e, em seguida, ser
referendada novamente pelos diretores da ANVISA, que estima que a norma seja
aprovada até o fim do ano.
O texto prevê que a implementação
seja feita em duas etapas. A primeira, que tem prazo máximo de 12 meses de
adequação para novos produtos e 30 meses para os que já estão no mercado,
institui limites temporários, mais brandos; depois, em um segundo momento,
passam a vigorar os mais rígidos. Esta segunda etapa tem o prazo máximo de
adequação de 42 meses depois de a norma entrar em vigor.
A lupa não será
obrigatória em alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor
familiar rural, empreendimento econômico solidário e MEI. Produtos que
naturalmente tenham altos índices dos três nutrientes, como ovo, leite e
carne in natura, também não precisarão adicionar o aviso nas embalagens.
— São alimentos que
têm altos teores de algum nutriente, mas são muito importantes dentro de uma
alimentação — explicou a gerente-geral de alimentos da ANVISA, Thalita Lima.
Tabela Repaginada
Segundo a relatora do texto e diretora
da agência, Alessandra Bastos, o objetivo das mudanças é “levar clareza” aos
rótulos dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil.
— O intuito dessa norma é entregar
para o cidadão brasileiro a possibilidade de escolher da maneira mais apropriada
o que ele entende ser bom para a própria saúde — afirmou.
Além de serem padronizadas, sempre
com letras pretas em fundo branco e em tamanhos pré-determinados, as tabelas
nutricionais também passariam a ter: uma atualização das referências dos
valores diários; o acréscimo de uma coluna com a informação de 100 g
ou 100 ml; e a inclusão de declaração do número de porções por embalagem.
O novo texto também determina que os
produtos com índice elevado de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado não
destaquem alegações nutricionais na embalagem envolvendo o nutriente
considerado em alto teor.
Ou seja, uma barra de cereal que
tenha o teor de açúcar adicionado igual ou maior que o limite indicado na
norma, por exemplo, não poderá afirmar que é reduzida em açúcar, mesmo que
seja, em comparação a outra.
Fonte: Jornal O Globo.
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