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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

ALERTA SOBRE SÓDIO, GORDURA E AÇÚCAR


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou neste mês, texto com novas normas que regem a rotulagem nutricional de alimentos embalados. As principais alterações incluem o acréscimo de uma rotulagem frontal e mudanças na tabela de informação nutritiva.
A nova regulamentação prevê que alimentos com alto teor de sódiogordura saturada ou açúcar adicionado venham com a ilustração de uma lupa preta em suas embalagens, ressaltando essa informação.  
Segundo a ANVISA, os três nutrientes foram escolhidos por serem os mais relacionados a problemas de saúde pública, como obesidade e doenças cardiovasculares. Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, um em cada cinco brasileiros estava obeso em 2018. 
Para que entre em vigor, a proposta precisa passar ainda por 45 dias de consulta pública e, em seguida, ser referendada novamente pelos diretores da ANVISA, que estima que a norma seja aprovada até o fim do ano. 
O texto prevê que a implementação seja feita em duas etapas. A primeira, que tem prazo máximo de 12 meses de adequação para novos produtos e 30 meses para os que já estão no mercado, institui limites temporários, mais brandos; depois, em um segundo momento, passam a vigorar os mais rígidos. Esta segunda etapa tem o prazo máximo de adequação de 42 meses depois de a norma entrar em vigor. 
A lupa não será obrigatória em alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e MEI. Produtos que naturalmente tenham altos índices dos três nutrientes, como ovo, leite e carne in natura, também não precisarão adicionar o aviso nas embalagens.
— São alimentos que têm altos teores de algum nutriente, mas são muito importantes dentro de uma alimentação — explicou a gerente-geral de alimentos da ANVISA, Thalita Lima.

Tabela Repaginada 

Segundo a relatora do texto e diretora da agência, Alessandra Bastos, o objetivo das mudanças é “levar clareza” aos rótulos dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil. 
— O intuito dessa norma é entregar para o cidadão brasileiro a possibilidade de escolher da maneira mais apropriada o que ele entende ser bom para a própria saúde — afirmou. 
Além de serem padronizadas, sempre com letras pretas em fundo branco e em tamanhos pré-determinados, as tabelas nutricionais também passariam a ter: uma atualização das referências dos valores diários; o acréscimo de uma coluna com a informação de 100 g ou 100 ml; e a inclusão de declaração do número de porções por embalagem. 
O novo texto também determina que os produtos com índice elevado de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado não destaquem alegações nutricionais na embalagem envolvendo o nutriente considerado em alto teor.  
Ou seja, uma barra de cereal que tenha o teor de açúcar adicionado igual ou maior que o limite indicado na norma, por exemplo, não poderá afirmar que é reduzida em açúcar, mesmo que seja, em comparação a outra. 
Fonte: Jornal O Globo.

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