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sábado, 7 de setembro de 2019

O ABSURDO DA COBRANÇA POR ESTIMATIVA - CEDAE


Vejam vocês este absurdo: com Lei já em vigor para acabar com o absurdo do consumo por estimativa nas contas de fornecimento de água, a Autarquia responsável no RJ, Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do RJ, afirma que "estuda" o impacto econômico das mudanças nos contratos com as concessionárias. E o impacto no bolso do consumidor?

Vejam a matéria do Jornal " O Dia", de 6/9/2019:

Depois do susto com a notícia de que a conta de água ficará 4,8% em outubro, os moradores do Rio podem ter alívio no valor tarifa sobre o serviço de abastecimento. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) vai deixar de cobrar a taxa mínima de consumo nos 64 municípios que abrange, com isso haverá uma queda de 60% no valor. Cerca de seis milhões de pessoas serão beneficiadas com essa medida até dezembro.

A mudança prevê, prevista em lei que impede a cobrança de consumo mínimo, apenas uma tarifa pela disponibilidade do serviço, que não deve ultrapassar R$39, de acordo com o presidente da Cedae, Hélio Cabral. Hoje, a empresa cobra do consumidor aproximadamente R$ 100 por 15 m³, referente a uma cota mínima.

“Passaremos a cobrar apenas um valor, que é quase simbólico. As pessoas passarão a pagar efetivamente pela água que consomem. Pagará mais quem consumir mais, pagará menos quem consumir menos”, explicou.

LEI APROVADA EM 2018
Em 2018, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) lei que proíbe a cobrança por estimativa nos serviços de água. A demora no cumprimento da nova legislação ocorreu pela discussão do impacto econômico nas concessionárias, segundo presidente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), Luiz Eduardo Troisi.

Para reduzir o valor da conta

O consumidor pode exigir da Cedae a instalação de um equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, visando reduzir o valor da conta mensal.

 A medida visa ao cumprimento da Lei 8234/2018, que proíbe a cobrança de tarifa por estimativa nos serviços de água, gás e energia elétrica. 

A Cedae aplica uma tarifa mínima de consumo de 15m³ para residências (no valor aproximado de R$ 100) e 20m³ (cerca de R$ 200) para áreas comerciais. A alteração fará com que seja admitida apenas uma tarifa pela disponibilidade do serviço de abastecimento, que não deve ultrapassar R$ 39, de acordo com a Cedae.


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