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domingo, 20 de setembro de 2020

Atenção condomínios: Administradoras não podem oferecer atividades específicas de advocacia

 Os Srs. Síndicos devem ficar atentos aos contratos em função deste entendimento.

As atividades de consultoria e de assessoria jurídica são privativas de advogado. Além disso, é reconhecida por lei a proibição da divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Com esse entendimento, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que administradoras de condomínios suspendam atividades privativas da advocacia.

A decisão liminar é desta quinta-feira (17/9) e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O magistrado também determina a retirada dos sites de toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judicial; e suspendam a captação e a indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia. 

A decisão acolhe pedido da seccional do DF da OAB e do Conselho Regional de Administração do DF, que ajuizaram ação civil pública  contra empresas que exercem ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios.

A atividade de administração considerou o juiz, "só pode ser exercida por quem detenha essa formação técnica e esteja devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Administração (CRA)".

As condutas descritas configuram, em tese, infrações, pois desrespeitam mandamentos do Estatuto da OAB e do seu Código de Ética, além de afrontar a norma regente da atividade de técnico de administração. Portanto, urge que sejam paralisadas.

Na ação, as entidades alegam que as sociedades empresariais sem possibilidade de registro na OAB, como imobiliárias e administradoras de bens e condomínios, não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia, nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para seus clientes.

A ação teve origem na conclusão adotada por um grupo de trabalho criado pela OAB-DF para apurar denúncias contra empresas que atuam no segmento de condomínios edilícios residenciais e comerciais. Elas oferecem serviços jurídicos em propaganda e em seus sites: assessoria jurídica, cobrança extrajudicial e judicial e antecipação de receitas condominiais, entre outros.

A Decisão, que já está em vigor, foi em caráter Liminar. O Mérito ainda será julgado posteriormente.


Para ler a Inicial(solicitação) clique no link: https://www.conjur.com.br/dl/oab-df-denuncia-advocacia-ilegal.pdf

Para ler a Decisão Liminar do juiz, clique neste link: https://www.conjur.com.br/dl/adms-suspender-atividades-privativas.pdf




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