O consumidor pode solicitar cópia de contrato de serviço por
e-mail, se este canal lhe for disponibilizado. Isso porque este documento é
comum entre comprador e vendedor. No entanto, se esta lhe for negada, é lícito
recorrer ao Judiciário para garantir o direito, já que ficou caracterizado o
interesse de agir. Com esta linha de raciocínio, a 12ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou improcedente Ação
Cautelar de Exibição de Documentos.
Na Apelação, a autora disse que tentou, sem sucesso, obter
os documentos referentes ao contrato entabulado com a Losango Promoções e Vendas. A empresa não lhe
respondeu o e-mail em que fez o pedido. Como não foi atendida no âmbito
administrativo, optou por trilhar a via judicial.
No TJ-RS, o magistrado salientou que a autora instruiu a
inicial com a comprovação do envio do e-mail à Losango. E esta, por sua vez,
não comprovou ter atendido ao pedido — o que restou configurado o interesse de
agir. Com isso, deduziu, a única alternativa cabível foi a postulação da tutela
jurisdicional do estado.
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