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domingo, 14 de outubro de 2012

PORTAS DE BANCOS


Um banco foi condenado a indenizar uma cliente por falta de sinalização em porta rotativa. A cliente colidiu com o vidro existente, resultando em fratura no nariz.

Segundo entendimento do Desembargador João Batista Vilhena, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, “a instalação da porta de vidro em estabelecimentos onde há circulação de pessoas não é vedada, todavia, a sinalização respectiva, através de adesivos, ou de quaisquer outros sinais de alerta, acerca da existência de uma parede ou de uma porta de vidro fechada, é indispensável à segurança do consumidor, justamente para evitar situações como a dos autos”.

No âmbito dos danos morais, a dor, o vexame e o constrangimento sofridos pela apelante, já idosa e, especialmente, na frente de outros clientes, ensejaram a devida reparação. Para tanto, foi fixada a indenização que considero absurda de R$ 2 mil por danos morais. Por outro lado, no tocante aos danos materiais, não comportou êxito o apelo, por ausência de comprovação adequada.

Processo 9184829-51.2009.8.26.0000


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