Um banco foi condenado a indenizar uma cliente por falta de
sinalização em porta rotativa. A cliente colidiu com o vidro existente,
resultando em fratura no nariz.
Segundo entendimento do Desembargador João Batista Vilhena,
da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, “a instalação da porta de vidro em
estabelecimentos onde há circulação de pessoas não é vedada, todavia, a
sinalização respectiva, através de adesivos, ou de quaisquer outros sinais de
alerta, acerca da existência de uma parede ou de uma porta de vidro fechada, é
indispensável à segurança do consumidor, justamente para evitar situações como
a dos autos”.
No âmbito dos danos morais, a dor, o vexame e o
constrangimento sofridos pela apelante, já idosa e, especialmente, na frente de
outros clientes, ensejaram a devida reparação. Para tanto, foi fixada a
indenização que considero absurda de R$ 2 mil por danos morais. Por outro lado,
no tocante aos danos materiais, não comportou êxito o apelo, por ausência de
comprovação adequada.
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