O Ministério da Cidadania anunciou três calendários diferentes para quem teve a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial bloqueada. A última fase será para o público do Bolsa Família e começará no dia 22. As condições e as datas dependem se o beneficiário recebe o recurso por meio do programa de transferência de renda ou se ele se inscreveu no site, no aplicativo ou no Cadastro Único. Também foi lançado um cronograma diferentes para quem chegou a ter uma parcela extra de R$ 300 depositada e outra suspensa pelo governo e para aquele que teve o benefício cortado antes do pagamento de qualquer cota extra.
Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do auxílio
emergencial e tiveram seus benefícios bloqueados antes do pagamento das
parcelas extras podem contestar a contestação até 9 de novembro. A solicitação
deve ser feita por meio do site da Dataprev.
É
preciso ter 18 anos ou mais, não ter emprego formal, não receber benefício
assistencial ou previdenciário, ter renda familiar mensal per capita (por
pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até
três pisos nacionais (R$ 3.135) e não ter rendimentos tributáveis acima de R$
28.500. Além disso, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não
pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de
bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Para realizar
a contestação, não é necessário se dirigir a uma agência da Caixa, uma lotérica
ou um posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas
exclusivamente pelo site. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja
aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente.
Os beneficiários do Bolsa
Família que passaram a receber o auxílio emergencial e a extensão do benefício,
mas tiveram o pagamento cancelado, podem entrar com um pedido de contestação a
partir de 22 de novembro. A solicitação deverá ser feita por meio do site da
Dataprev, pelo próprio beneficiário, até o dia 2 de dezembro.
Para
fazer o pedido, não será necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa. As
solicitações também deverão ser feitas pelo site.
Para os
beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do auxílio
emergencial e tiveram o benefício cancelado, a contestação só podia ser feita
até o dia 2 de novembro.
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