Após ter noticiado a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – Governo Bolsonaro, solicitando esclarecimentos sobre a medida de suspensão dos reajustes de planos de saúde, anunciada em agosto, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) tomou outro importante passo em direção à defesa dos consumidores. Após analisar as respostas recebidas e verificar a falta de iniciativas mais efetivas em benefício da maioria dos usuários de planos de saúde, o Instituto entrou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que a Agência reformule a medida e amplie a suspensão dos aumentos. A medida foi apresentada pelo órgão como resposta ao agravamento da crise econômica provocada pela pandemia, mas está limitada aos meses de setembro e dezembro. De acordo com estimativas enviadas ao Idec pela própria ANS, apenas 42,8% dos usuários serão alcançados.
A insuficiência da
suspensão se deve principalmente à exclusão dos planos coletivos empresariais
com mais de 30 vidas, que hoje representam 67% do mercado e não são regulados.
Nesses casos, o órgão determinou que a aplicação do reajuste fosse negociada
diretamente entre as empresas e as operadoras - o que na prática inviabiliza a
suspensão do aumento para estes usuários.
Outro problema apontado
pelo Idec na ação é a falta de equilíbrio entre a situação dos consumidores e a
dos planos de saúde. Ainda segundo dados da própria ANS, a pandemia reduziu os
gastos das operadoras, enquanto os índices de inadimplência e de receitas se
mantiveram estáveis. Em sua análise financeira sobre o setor, a agência é
enfática ao afirmar que as operadoras de planos de saúde nunca tiveram um
momento financeiro tão favorável nos últimos dez anos. O lucro dessas empresas
mais que triplicou no período, passando de R$ 3 bilhões no primeiro trimestre
de 2020 para mais de R$ 10 bilhões no segundo trimestre, período em que a
pandemia começou a afetar a economia do País. Isso significa que os caixas das
empresas operam com folga, enquanto o orçamento familiar é cada vez mais
pressionado pela contração da economia.
Para corrigir essas
distorções e garantir tratamento igualitário, como prevê a Constituição, o
Instituto pediu a reformulação do ato administrativo que determinou a suspensão
dos reajustes para incluir todos os usuários de planos de saúde
médico-hospitalares. A ação também demanda que o período de suspensão de
reajustes inclua o período inicial da pandemia, a partir de março, de modo que
os usuários que sofreram com a alta das mensalidades antes da publicação da
medida sejam ressarcidos.
“Para os consumidores,
os efeitos econômicos da pandemia foram imensos e afetaram sobremaneira o
equilíbrio econômico das famílias. Já para o setor de saúde suplementar a crise
sanitária resultou no aumento de lucro. É obrigação da ANS zelar por esse
equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do mercado, e ao mesmo tempo defendendo
o interesse público sem qualquer tipo de discriminação”, afirma Teresa
Liporace, diretora executiva do Idec. “É para isso que a Agência foi criada, e
o que queremos é simplesmente que todos os usuários de planos de saúde sejam
alcançados de maneira isonômica por essa medida tão urgente e necessária, que é
a suspensão dos reajustes.”, completa.
Logo após o
anúncio feito pela ANS em agosto, o Idec ja havia alertado para o fato da medida
ser incompleta. Alguns dias após enviou a notificação solicitando informações sobre os
percentuais de aumentos já aplicados pelas operadoras de planos de saúde entre
março e agosto e as implicações da medida para cada tipo de plano. Além disso,
o Instituto cobrava da Agência a ampliação da medida para alcançar
aqueles consumidores que já tivessem suas mensalidades reajustadas nos
meses da pandemia.
“A medida da ANS é
tardia, não é retroativa e embute possíveis reajustes abusivos a partir de
janeiro de 2021. A grande maioria dos consumidores que têm planos coletivos,
que são 83% do mercado, não foi atingida pela medida. A motivação da
decisão da agência foi em decorrência da pandemia, quando as operadoras
melhoraram seus caixas e os consumidores tiveram graves perdas econômicas. É
justo que todos os reajustes aplicados de abril a agosto sejam revistos”,
afirmou à época Teresa Liporace. Sem nenhum medida tomada pelo ANS, o Idec foi
à Justiça.
De acordo com a medida
anunciada pela ANS, a recomposição dos reajustes não aplicados em 2020 deverá
ser feita ao longo do ano que vem. O órgão, no entanto, não informa como o
cálculo será feito, nem como evitará reajustes abusivos.
“Essa é uma preocupação
para o Idec desde que a suspensão foi anunciada. O tema da recomposição
apareceu de maneira genérica e opaca, e sabemos que a falta de amarras abre
espaço para o abuso por parte das operadoras”, afirma Ana Carolina Navarrete,
coordenadora de Saúde do Idec. Para garantir que isso não ocorra, o Instituto
enviou um ofício ao TCU (Tribunal de Contas da União) e pediu que o órgão
monitore o processo de cálculo dos reajustes no ano que vem. “O que queremos é
garantir transparência total e a prevalência do interesse público, até porque
os efeitos econômicos da pandemia vão perdurar por muitos meses”, completa.
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