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sábado, 16 de janeiro de 2021

PANDEMIA:NOVAS REGRAS PARA REEMBOLSO DAS PASSAGENS AÉREAS

As regras emergenciais aprovadas por conta da pandemia da Covid-19 foram ampliadas e agora valem para passagens aéreas com viagens marcadas até 31 de outubro deste ano — elas deixariam de valer dia 31 de dezembro de 2020. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também já havia prorrogado as regras de flexibilização para o mesmo mês.


 Com a novas regras aumentam o tempo para desistência ou mudança .N o entanto, o prazo para reembolso da passagem diminuiu de 18 para 12 meses da data original da viagem.


Lembro que o governo editou no último dia de dezembro a Medida Provisória 1.024/2020, que prorroga o prazo de vigência das regras emergenciais, previstas na lei 14.034 de 2020, para diminuir os efeitos negativos da pandemia da Covid-19 no setor de aviação civil brasileira. Com as alterações, esse período se estende para viagens marcadas até 31 de outubro de 2021.

Com as novas regras, a companhia aérea fica obrigada a reembolsar integralmente o consumidor em até 12 meses ou oferecer crédito no valor da passagem adquirida para compra futura, em viagens que devem ser marcadas até 18 meses. Esse crédito deve ser concedido pela empresa no prazo máximo de sete dias, contado de sua solicitação pelo consumidor. 

Mas vale ficar atento: o passageiro que desistir de um vôo ainda está sujeito ao pagamento de eventual multa contratual.

Outro fato: A Diretoria da Anac também aprovou a prorrogação de suas regras de emergência em decorrência da pandemia do Covid-19 e agora elas são aplicáveis tanto aos vôos domésticos como os internacionais programados até o final de outubro de 2021. As manifestações dos passageiros em relação às suas viagens também devem ser respondidas em até 15 dias nos canais eletrônicos de atendimento da companhia aérea.

Outra obrigação da empresa passa a ser de comunicar o consumidor com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do vôo. Nos casos em que for cabível a chamada "assistência material", fica garantida sua prestação ao passageiro dentro do território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação das autoridades competentes.

Outra obrigação da empresa passa a ser de comunicar o consumidor com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do vôo. Nos casos em que for cabível a chamada "assistência material", fica garantida sua prestação ao passageiro dentro do território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação das autoridades competentes.

Atenção com relação aos cancelamentos: Quem acabou de comprar uma passagem aérea, mas que por qualquer razão desista dessa passagem em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante de compra tem direito ao reembolso integral no prazo de sete dias. Essa regra, que já existia antes da pandemia, se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de sete dias da data de embarque.

O consumidor também deve se preocupar, desde o momento da compra da passagem, e se informar sobre o valor da multa para eventual cancelamento (desistência da passagem), para decidir se, em épocas incertas como essas, vale mesmo à pena fazer a compra, já que a multa será cobrada mesmo em caso de cancelamento.

Olho vivo nos contratos: Eles possuem cláusulas de multa para cancelamento e não comparecimento do passageiro, denominado no show, e elas podem ser cobradas mesmo na pandemia. Mas o viajante deve observar que existem regras tarifárias onde, em geral, as passagens mais baratas possuem multas maiores e as passagens mais caras, multas menores.

Por outro lado, o passageiro pode desistir da passagem com reembolso integral desde que observados os prazos de 24 horas da compra e embarque com mínimo de sete dias de antecedência. Trata-se de um arrependimento: quem compra a passagem tem a possibilidade de desistir dentro de 24 horas.

Em caso de desrespeito às regras, o contratante tem a opção de efetuar reclamação na Anac. Pode ainda reclamar junto aos canais de atendimento da companhia aérea e, não obtendo resposta, procurar o PROCON da sua cidade para efetuar sua reclamação. 



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