O Tribunal de Justiça (TJ) do
Rio julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, aprovada no ano
passado, que passou a considerar idoso quem tem mais de 60 anos — antes, o
critério para se encaixar na chamada terceira idade era estar acima dos 65
anos. Com a decisão, os benefícios que haviam sido estendidos para quem já
completou 60 anos foram suspensos.
Entre
os benefícios que os maiores de 60 anos haviam conquistado, e agora estão
perdidos, estava a gratuidade no transporte público e na compra de ingressos
para eventos esportivos. Também havia a garantia de desconto de 50% em shows e
peças de teatros, além da renovação gratuita da carteira de motorista.
O pedido para a revogação da nova legislação partiu do governo estadual. Os
desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que a lei fere a Constituição
do Estado.
Para
a relatora do processo, a desembargadora Odete Knaack de Souza, a concessão das
novas gratuidades em serviços públicos para maiores de 60 anos influenciaria o
equilíbrio financeiro do Estado. De acordo com a magistrada, a nova lei não
cita o centro de custeio das novas despesas e poderia interferir até em
contratos de concessão já firmados.
A
lei “influencia no orçamento do governo, diante das gratuidades e isenções, que
implicam na diminuição da arrecadação”, diz um trecho da decisão da
desembargadora.
Fonte: Jornal Extra.
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