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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

CONSUMIDORES COM MAIS DE 60 ANOS


O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, aprovada no ano passado, que passou a considerar idoso quem tem mais de 60 anos — antes, o critério para se encaixar na chamada terceira idade era estar acima dos 65 anos. Com a decisão, os benefícios que haviam sido estendidos para quem já completou 60 anos foram suspensos.
Entre os benefícios que os maiores de 60 anos haviam conquistado, e agora estão perdidos, estava a gratuidade no transporte público e na compra de ingressos para eventos esportivos. Também havia a garantia de desconto de 50% em shows e peças de teatros, além da renovação gratuita da carteira de motorista.
O pedido para a revogação da nova legislação partiu do governo estadual. Os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que a lei fere a Constituição do Estado.
Para a relatora do processo, a desembargadora Odete Knaack de Souza, a concessão das novas gratuidades em serviços públicos para maiores de 60 anos influenciaria o equilíbrio financeiro do Estado. De acordo com a magistrada, a nova lei não cita o centro de custeio das novas despesas e poderia interferir até em contratos de concessão já firmados.
A lei “influencia no orçamento do governo, diante das gratuidades e isenções, que implicam na diminuição da arrecadação”, diz um trecho da decisão da desembargadora.



Fonte: Jornal Extra.


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