As promoções no
setor de telefonia e TV por assinatura têm uma característica peculiar:
mudam a todo instante, seja por causa de rápidas inovações tecnológicas ou
estratégias comerciais agressivas das operadoras. Por conta disso, quem compra
um plano de dados para o celular ou um pacote de TV por assinatura hoje pode se
deparar com o mesmo plano sendo vendido por um preço bem menor em pouco tempo,
o que gera um sentimento de injustiça.
Mas
é possível, desde 2014, que clientes antigos migrem para planos promocionais,
conforme a resolução 632 da agência reguladora do setor de telefonia e TV por
assinatura Anatel. A agência definiu, no artigo 46 da norma, que todas as
ofertas, inclusive promoções, devem estar disponíveis para contratação por
todos os interessados, inclusive os que já são clientes, sem distinção de data
de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da
oferta.
A
Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA) chegou a contestar a
resolução na Justiça, mas a Anatel conseguiu obter uma decisão favorável no
final do ano passado. Portanto, ela continua em vigor, de forma integral, para telefonia, INTERNET e TV a Cabo.
Caso
a empresa se recuse a seguir a resolução da Anatel, é possível denunciá-la ao PROCON
ou à própria agência reguladora. Para isso, é indicado reunir e-mails e ter
protocolo do atendimento telefônico que confirmem que a transferência foi
negada.
Mesmo
que a empresa não bloqueie a migração do plano atual para o contrato
promocional, os clientes ainda enfrentam um obstáculo para ter o benefício de
pagar menos pelo plano: podem ter de pagar multa por rescindir o contrato. Além
disso, caso migrem para o contrato promocional e se deparem, após pouco tempo,
com uma nova promoção, podem ter de pagar uma nova multa caso decidam cancelar
o contrato novamente.
Isso porque as operadoras de telefonia
geralmente fidelizam o cliente por um período de 12 meses. Se o contrato for
cancelado antes desse período, o cliente tem de arcar com multas, explica a
assistente de direção do PROCON-SP, Fátima Lemos. “Mas há a possibilidade de
negociar com a operadora para não ter de pagar esta taxa. Caso não consiga
negociar, o cliente pode pedir para o PROCON ou a própria Anatel analise o
caso”.
Isso
porque o consumidor pode não ter sido devidamente informado de que teria de
ficar pelo menos um ano no plano ao contratá-lo, diz a assistente do PROCON.
Nestes casos, é possível trocar de plano sem ter de pagar a multa de
fidelização. “Neste caso, o consumidor pode trocar de plano quando quiser, já
que, se soubesse da fidelização, poderia não ter contratado o plano. A
operadora tem de deixar bem clara a informação no momento da contratação, e não
apenas no contrato, após a venda”.
Fonte: Portal Exame
Fonte: Portal Exame
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