Os trabalhadores autônomos, desempregados, micro empreendedores e informais que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado administrativamente terão um prazo maior para aderir ao mutirão de conciliação feito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A decisão determinando a prorrogação está na Portaria PNC nº 5/2020,
expedida pelo Desembargador Federal José Ferreira Neves, coordenador do Núcleo
Permanente de Solução de Conflitos da Corte (NPSC2). A ação é uma parceria do
Ministério da Cidadania, com a Justiça Federal, Defensoria Pública da
União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Cabe ressaltar que o mutirão vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão. Ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais, informou o TRF-2.
É importante destacar que cada caso
tem uma documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo,
que pode ser conferida também nesse link. Os documentos exigidos são enviados
como arquivo digital, na seqüência do preenchimento do formulário.
Ao receber a reclamação do Núcleo do
Tribunal, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não
havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no
prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado
com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de
pagamento.
O auxílio emergencial é uma ajuda
temporária de R$ 600,00(seiscentos reais) destinada a trabalhadores informais,
autônomos, desempregados e a micro empreendedores individuais, grupo
financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.
Mulheres chefes de família têm
direito a receber R$ 1.200. O pagamento do auxílio já foi ampliado por dois
meses e agora, o governo estuda ampliar este pagamento por mais dois meses, só
que em valor menor.
De 124,18 milhões,
41,59 milhões de pedidos foram negados
Um balanço do Ministério da Cidadania, divulgado no final de junho,
informou que o governo federal já creditou R$ 87,8 bilhões para os
beneficiários do auxílio emergencial para 64,1 milhões de pessoas. Aprovado em
abril, o auxílio é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200
para mulheres chefes de família) destinado aos trabalhadores informais, micro
empreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo
fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do
novo coronavírus (covid-19).
Do total de 124,18 milhões de
solicitações do auxílio emergencial, 64,14 milhões foram consideradas elegíveis
e 41,59 milhões foram apontadas como inelegíveis, por não atenderem aos
critérios do programa. Existem ainda 16,69 milhões de inscrições classificadas
de inconclusivas, que é quando faltam informações para o processamento integral
do pedido. “Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do
site ou aplicativo do programa”, informou o Ministério da Cidadania.
Mais um canal para
reivindicar o pagamento
As reclamações sobre o “sumiço” do auxílio emergencial fizeram o governo
criar mais um canal para aqueles que tiverem o pedido de recebimento do auxílio
emergencial negado. A solicitação pode ser feita pelo site da Dataprev. Além
dessa ferramenta, já estavam disponíveis o site da Caixa Econômica Federal, o
aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública
da União (DPU).
Segundo a Cidadania, o canal da
Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá
em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de
dados cadastrais. São eles: pessoas que eram menores de idade e que completaram
18 anos, quem foi servidor público ou militar e não tem mais o vínculo; ou para
pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não
recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
No site da Dataprev, na tela onde
consta a mensagem do resultado do processamento, basta apertar o botão “contestar
análise” que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para
que se possa pedir a contestação. Para contestar o não pagamento é preciso
comprovar que faz jus ao benefício.
Segundo a pasta, é importante
ressaltar que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio
das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados. Mais de 800 mil
pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela
contestação pelo aplicativo (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-453-de-31-de-julho-de-2020-269967247).
Mais de 108,9 milhões de cadastros já
foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já
receberam o auxílio emergencial. Segundo dados do último dia 3, 438,5 mil estão
em reanálise, segundo informações da Caixa Econômica Federal.
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