A juíza da 1ª Vara Cível do Gama condenou a Faculdade Euro Brasileiras para Educação Superior Privada a indenizar uma aluna que esperou mais de dois anos para receber o diploma de conclusão de curso. O documento só foi entregue após determinação judicial.
Narra a autora que colou grau na instituição de ensino em março de 2017
e em junho, ao solicitar a emissão do diploma, entregou a documentação exigida.
A aluna afirma que, em agosto de 2019, ainda não havia recebido o certificado
de conclusão de curso, motivo pelo qual reiterou o pedido. Apesar da nova
solicitação, a autora relata que, em junho deste ano, o diploma ainda não havia
sido emitido. Diante disso, requer que seja determinado que a
faculdade proceda a entrega do documento e a indenize pelos danos morais,
uma vez que sua expectativa foi frustrada.
Em
sua defesa, a instituição alega que demora se deu em razão de trâmites
independentes a sua vontade. A ré afirma ainda que cumpriu a determinação
judicial e entregou o diploma a estudante e que não há dano moral a ser
indenizado. No entanto, ao analisar o caso, a magistrada observou que
está demonstrado que a autora aguardou por mais de dois anos para receber o
diploma, o que ocorreu somente após determinação judicial. Para a julgadora,
houve falha na prestação do serviço e a faculdade deve indenizar a autora pelos
danos morais sofridos.
“No caso,
percebe-se que a instituição de ensino falhou na prestação de seus serviços,
especificamente por não ter efetuado a entrega do diploma de curso superior à autora
em um tempo razoável. (...) Com efeito, os fatos demonstram que a autora sofreu
danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua
expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de
receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualificação perante o
mercado de trabalho”, destacou.
Dessa
forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3
mil a título de danos morais.
Cabe recurso da
sentença.
PJe: 0704134-50.2020.8.07.0004
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/08/2020
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