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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Cancelar é uma coisa, inadimplência é outra

 Deixar de pagar o plano de saúde por 60 dias não é o suficiente para dar o contrato como cancelado.

O Superior Tribunal de Justiça analisou uma ação em que o consumidor suspendeu o pagamento por não desejar mais a continuidade e queria isenção das parcelas em aberto.

Para os ministros do STJ, no entanto, é imprescindível a notificação à operadora do pedido de cancelamento.

Ainda segundo a decisão, o consumidor terá de quitar as mensalidades que não foram pagas no período.


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