DIREITO DO CONSUMIDOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS:
VEJA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR NOS BANCOS, NOS CARTÕES DE CRÉDITOS, NOS SEGUROS, NOS PLANOS DE SAÚDE, NOS TRANSPORTES, NA TELEFONIA, NAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS PRODUTOS, NOS SERVIÇOS, NOS CONTRATOS EM GERAL.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

LEI DA LUPA NO RJ


Lojas do varejo alimentar do Rio de Janeiro deverão ter lupas à disposição de clientes que solicitarem o recurso para enxergar melhor as informações contidas nos rótulos dos produtos.

Aprovada na Câmara dos Vereadores, a chamada "Lei da Lupa" recebeu neste mês sanção do prefeito Marcelo Crivella e começa a vigorar 90 dias após a assinatura, período estipulado para adaptação do comércio. Com isso, a partir da segunda semana de janeiro/20, lojas do setor em solo carioca deverão estar preparadas, sob risco de serem multadas em R$ 200 caso não mantenham lupas à disposição dos consumidores.
O objetivo da lei é ajudar qualquer pessoa com dificuldade para enxergar letras miúdas contidas nos rótulos dos produtos a entender a composição dos produtos antes de comprá-los. A expectativa é de que o público idoso seja o principal beneficiado.




NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTOS ON LINE


Pagamentos em contas on line é cada vez mais comum para os brasileiros: em 2019, 63% fazem esse uso da internet, contra os 46,8% registrados em 2017. Por sua vez, quem não arca com os débitos em dia também tem recorrido mais aos meios virtuais para negociar: eram 40,6% os que já tinham feito isso alguma vez, em 2017, e são 54,9% este ano. Os dados são de um levantamento do IGEOC, reunião de 15 empresas de telecobrança do Brasil, que apontou ainda ser o Whatsapp o canal digital mais utilizado pelos inadimplentes. A  quantidade de pessoas que utilizaram, inclusive, saltou em dois anos, de 48,2% para 74,9%.

Também cresceram, no mesmo período, os contatos por chat (36,3% para 42,6%), e-mail (26,9% para 36,8%), SMS (14,1% para 35,4%), Facebook Messenger (8% para 11,2%) e Agente virtual (22,4% para 33,3%). Diminuiu apenas os inadimplentes que já usaram Portal de autonegociação (48,7% para 44,3%). A pesquisa foi feita com 2.292 pessoas de todo o país, físicas e jurídicas, entre os dias 09 de setembro e 04 de outubro.

Uma das razões para o aumento de canais digitais na negociação pode ser a preferência por horários alternativos. O momento do dia mais favorável, segundo a consulta, é após o expediente (36,7%), seguido de antes de ir para o trabalho (18,3%) e aos finais de semana (15,4%). Os que não têm preferência são 18,1% e os que preferem resolver a pendência durante o expediente, 11,6%.

Mesmo assim, a satisfação ao negociar por esses meios caiu: de 81,8%, em 2018, para 72,3%, este ano. Considerando apenas os inadimplentes que não fizeram acordo para quitar os débitos, a insatisfação com os meios digitais de cobrança é de 34%. E, quando perguntados por que a experiência não foi satisfatória, 50,4% responderam que eles oferecem poucas opções de pagamentos e descontos.

Para a presidente do Instituto GEOC, Mariane Cardoso Schettert, o contato pessoal com operadores faz diferença para boa parte deles.
— A negociação pressupõe falar e os inadimplentes sempre têm dúvidas. Então se sentem mais seguros muitas vezes, principalmente quando a dívida é mais alta, pelo meio tradicional de negociação. Pensam até que podem termais descontos ao falar com um operador, o que não é verdade, pois temos também muitas opções nos canais digitais — afirma Mariane, ressaltando, porém, a importância dos operadores diante disso: —Não podemos deixar de investir em treinamento e capacitação deles. Precisamos colocar a expectativa correta em cada canal de relacionamento com o cliente, pois o que vai compor o conjunto da obra é atingir a eficiência em todos os canais.





quarta-feira, 30 de outubro de 2019

CONSUMIDORES COM MAIS DE 60 ANOS


O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, aprovada no ano passado, que passou a considerar idoso quem tem mais de 60 anos — antes, o critério para se encaixar na chamada terceira idade era estar acima dos 65 anos. Com a decisão, os benefícios que haviam sido estendidos para quem já completou 60 anos foram suspensos.
Entre os benefícios que os maiores de 60 anos haviam conquistado, e agora estão perdidos, estava a gratuidade no transporte público e na compra de ingressos para eventos esportivos. Também havia a garantia de desconto de 50% em shows e peças de teatros, além da renovação gratuita da carteira de motorista.
O pedido para a revogação da nova legislação partiu do governo estadual. Os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que a lei fere a Constituição do Estado.
Para a relatora do processo, a desembargadora Odete Knaack de Souza, a concessão das novas gratuidades em serviços públicos para maiores de 60 anos influenciaria o equilíbrio financeiro do Estado. De acordo com a magistrada, a nova lei não cita o centro de custeio das novas despesas e poderia interferir até em contratos de concessão já firmados.
A lei “influencia no orçamento do governo, diante das gratuidades e isenções, que implicam na diminuição da arrecadação”, diz um trecho da decisão da desembargadora.



Fonte: Jornal Extra.


PROMOÇÕES E PLANOS AO ALCANCE DE TODOS


As promoções no setor de telefonia e TV por assinatura têm uma característica peculiar: mudam a todo instante, seja por causa de rápidas inovações tecnológicas ou estratégias comerciais agressivas das operadoras. Por conta disso, quem compra um plano de dados para o celular ou um pacote de TV por assinatura hoje pode se deparar com o mesmo plano sendo vendido por um preço bem menor em pouco tempo, o que gera um sentimento de injustiça.

Mas é possível, desde 2014, que clientes antigos migrem para planos promocionais, conforme a resolução 632 da agência reguladora do setor de telefonia e TV por assinatura Anatel. A agência definiu, no artigo 46 da norma, que todas as ofertas, inclusive promoções, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive os que já são clientes, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

A Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA) chegou a contestar a resolução na Justiça, mas a Anatel conseguiu obter uma decisão favorável no final do ano passado. Portanto, ela continua em vigor, de forma integral, para telefonia, INTERNET e TV a Cabo.

Caso a empresa se recuse a seguir a resolução da Anatel, é possível denunciá-la ao PROCON ou à própria agência reguladora. Para isso, é indicado reunir e-mails e ter protocolo do atendimento telefônico que confirmem que a transferência foi negada.

Mesmo que a empresa não bloqueie a migração do plano atual para o contrato promocional, os clientes ainda enfrentam um obstáculo para ter o benefício de pagar menos pelo plano: podem ter de pagar multa por rescindir o contrato. Além disso, caso migrem para o contrato promocional e se deparem, após pouco tempo, com uma nova promoção, podem ter de pagar uma nova multa caso decidam cancelar o contrato novamente.

Isso porque as operadoras de telefonia geralmente fidelizam o cliente por um período de 12 meses. Se o contrato for cancelado antes desse período, o cliente tem de arcar com multas, explica a assistente de direção do PROCON-SP, Fátima Lemos. “Mas há a possibilidade de negociar com a operadora para não ter de pagar esta taxa. Caso não consiga negociar, o cliente pode pedir para o PROCON ou a própria Anatel analise o caso”.
Isso porque o consumidor pode não ter sido devidamente informado de que teria de ficar pelo menos um ano no plano ao contratá-lo, diz a assistente do PROCON. Nestes casos, é possível trocar de plano sem ter de pagar a multa de fidelização. “Neste caso, o consumidor pode trocar de plano quando quiser, já que, se soubesse da fidelização, poderia não ter contratado o plano. A operadora tem de deixar bem clara a informação no momento da contratação, e não apenas no contrato, após a venda”.

Fonte: Portal Exame



terça-feira, 1 de outubro de 2019

AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE - REEMBOLSO


Insatisfeitos com o reembolso das despesas médicas feito pelos planos de saúde, os consumidores cada vez mais entram com ações contra as operadoras. Entre 2013 e 2018, o número de processos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cresceu 26,5%, de 350 para 443, segundo levantamento técnico.

A maior queixa dos beneficiários diz respeito à falta de transparência no cálculo do valor do reembolso e da tabela de referência usada pelas operadoras. Os consumidores reclamam que os valores de restituição não são atualizados pelas operadoras com os mesmos parâmetros dos reajustes anuais dos planos.
Uma administradora de 60 anos, entrou na Justiça ao ser ressarcida em apenas 20% das despesas médicas do tratamento de uma doença cardíaca. Durante internações de urgência e emergência em hospital, ela recebeu uma conta de R$ 102 mil, referente a despesas com a equipe médica não conveniada, mas recebeu de volta apenas R$ 21 mil. A Justiça entendeu que o reembolso deveria ser integral.
— A gente não sabe como são feitos aqueles cálculos de reembolso. Eles pagam o que querem. A gente pede esclarecimentos, mas não recebe explicações, e se sente desamparado e explorado — queixa-se a senhora.
Segundo as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reembolso é obrigatório nos casos de urgência e emergência quando não houver médico ou hospital da rede credenciada disponíveis, seja para planos com coberturas nacional, regional ou local. Quando o consumidor contrata um plano de saúde com a opção “livre escolha", tem direito ao reembolso de acordo com as cláusulas contratuais.
De acordo com uma pesquisadora em saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), no caso dos planos de livre escolha, se não houver cláusulas claras em contrato, o entendimento é que o ressarcimento das despesas deve ser integral. Ela ainda vê outros dois casos em que cabe reembolso para planos com rede credenciada, além de urgência e emergência:
— A primeira é quando o procedimento faz parte da sua cobertura e não está disponível na rede credenciada da sua região geográfica. Entendemos também que o reembolso é devido em situações de vulnerabilidade, quando, por exemplo, o consumidor faz uma cirurgia e não há equipe credenciada.

Decisão do STJ

Na avaliação de especialistas falta de transparência nos cálculos das operadoras acaba aumentando a judicialização do tema:
— O cálculo é uma caixa-preta, e isso leva o beneficiário à Justiça. Muitas decisões judiciais determinam o reembolso de forma integral justamente porque a operadora não demonstra como chegou ao valor de restituição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julho, que o plano de saúde deve reembolsar despesas em hospital não credenciado, mesmo não sendo caso de urgência ou emergência. O argumento usado foi que, se a operadora precisa ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por tratamento em hospital público, não há porque não reembolsar o cliente que recorreu a uma rede não conveniada.

De acordo com a ANS, o reembolso para qualquer serviço, inclusive de urgência e emergência, será correspondente ao valor previsto no contrato e deverá ser pago em, no máximo, 30 dias após a entrega da documentação que comprova a despesa. Caso não haja previsão contratual de reembolso, deverá ser restituído o valor integral desembolsado pelo beneficiário.
 Procurada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras de planos privados, não se pronunciou. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que entre seus associados não há previsão de reembolso.


Fonte: Jornal O Globo


IDOSOS, BANCOS E PLANOS DE SAÚDE


Na terça-feira, dia 1º de outubro, é celebrado o Dia Internacional do Idoso. 

No Brasil, no entanto, quem já passou dos 60 anos parece não ter muito a comemorar. A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio acumulam relatos de abusos financeiros contra idosos e queixas de aumentos que podem ser vistos como expulsórios dos planos de saúde. Sem falar nos golpes que têm consumidores seniores como alvo preferencial.
Aos 64 anos, Maria Benedita dos Santos tem um terço da sua pensão comprometida com consignados , a maioria dos quais ela não reconhece ter contratado. Há dívidas com seis bancos. Superendividada, ela recorreu à Defensoria, que está fazendo um inventário de seus débitos.
— Esses empréstimos estão comendo uma boa parte dos meus rendimentos. Todo mês vêm vários descontos que não reconheço — conta Benedita.
Segundo Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, as fraudes em consignados são as mais frequentemente relatadas pelos idosos:
— Fora golpes que usam os dados do consumidor para pegar empréstimo em benefício de terceiros, há muitos casos em que o idoso tem um valor depositado em sua conta sem que tenha sido consultado.
Isso foi exatamente o que aconteceu com a aposentada Maria Angélica Marques, de 68 anos, que há um ano e meio tenta cancelar um consignado não solicitado com o Banco Pan. Depois de reclamar ao banco, sem ter solução, fez um boletim de ocorrência e enviou carta à instituição. Nada se resolveu.
— Quando pedi o contrato, constatei que era falsificado. Forjaram minha assinatura e colocaram outro número de telefone e endereço. E o pior, incluíram meu nome no SPC e vivem me cobrando— conta Maria Angélica.
O Pan disse estar em contato com a cliente para resolver o caso o mais rápido possível.
Nova regra para crédito
Coordenadora do Movimento Longevidade Brasil, Carlota Esteves diz que o sistema bancário é de fato o maior alvo de reclamações dos idosos, que sofrem assédio das instituições:
— Muitas vezes um idoso acaba aceitando contratar um serviço para agradar ao gerente “bonzinho”. Quanto mais o idoso se isola do convívio social, mais vulnerável se torna.
Carlos Batalha, educador financeiro e membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, diz que já viu absurdos como a venda de uma previdência privada para uma senhora de 75 anos.
— É preciso entender que há um declínio cognitivo com a idade, e o isolamento social, a exclusão digital, tudo isso aumenta a vulnerabilidade. Não se pode culpar o idoso por cair em golpes — diz.
A situação é tão complexa que, na última semana, foi lançado o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito Consignado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). As regras, que entram em vigor em janeiro, preveem o bloqueio de ligações para oferta de consignado e tornam mais clara a possibilidade de cancelamento do empréstimo, em sete dias, caso o contrato seja firmado a distância, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
No caso de Maria Audete Vilela, de 80 anos, o que a faz perder o sono é a mensalidade do plano de saúde de R$ 3.213. Sem conseguir acordo com a Unimed-Rio via Procon, ela recorreu à Justiça:
— Estou há 29 anos no plano, e agora sinto que querem me expulsar— reclama.
O advogado Thiago Loyola, professor de Direito do consumidor da Universudade Candido Mendes, conta que a aposentada venceu o processo em primeira instância e estima que a mensalidade deve cair para cerca de R$ 1.800:
— O Judiciário tem se mostrado sensível a esses casos e expurgado as cláusulas que preveem reajustes abusivos.

Confira as orientações de especialistas

Golpes: Troca do cartão ou retenção no caixa eletrônico; empréstimo consignado indevido; golpe do recadastramento com o roubo de dados pessoais.
Orientações: Nunca forneça dados bancários a estranhos. Nem confirme ou forneça dados pessoais por telefone.
Bancos: O uso de caixa eletrônico não é obrigatório. Caso não se sinta capaz de usá-lo, dirija-se a um caixa ou peça ajuda a funcionário identificado do banco. Nunca aceite a ajuda de desconhecidos. Ao digitar a senha, fique próximo ao teclado para evitar que alguém veja. Não guarde a senha junto com o cartão. Avalie usar o débito automático. Evita multa por atraso de pagamento e idas ao banco, reduzindo a chance de golpes e assaltos.
Empréstimo: Não contrate empréstimo por telefone, nem por impulso. Desconfie de quem fizer pressão para que tome a decisão apressadamente ou para que antecipe o pagamento. Ao contratar empréstimo, verifique a soma do total de parcelas e o CET (custo efetivo total). Essa taxa engloba todos os encargos e despesas que incidem sobre a operação. Nunca contrate empréstimo sem entender todas as cláusulas e verificar sua capacidade de pagamento. Exija a cópia do contrato.
Planos de saúde: A operadora do plano de saúde não pode se negar a fazer contrato com um idoso. O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto a contratos anteriores e quando reconhece abusividade do reajuste, ainda que previsto em contrato. Tanto em hospitais públicos quanto privados, o idoso tem direito a acompanhante.
Transporte: É direito do idoso (a partir dos 60 ou 65 anos, de acordo com a cidade) a gratuidade no transporte coletivo, como ônibus, metrô, dentro da cidade ou entre cidades vizinhas. No caso de transporte coletivo interestadual, cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos para embarque com essas características, a empresa deve dar desconto aos excedentes de ao menos 50% do valor da passagem. Em estacionamentos públicos ou privados, 5% das vagas devem ser reservados a idosos.
Eventos: O idoso tem direito a descontos de ao menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e acesso preferencial. Basta apresentar documento.
Fuja de armadilhas: Não abra e-mails nem atenda chamadas de pessoas desconhecidas. Consulte pessoas de sua confiança antes de tomar uma decisão financeira importante. Procure entidades de defesa do consumidor para obter orientação e tirar dúvidas antes de realizar uma operação financeira.
Atendimento: A lei 10.741/03 assegura ao idoso o direito de ser atendido com prioridade.
A quem recorrer: O direitos são garantidos pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Defesa do Consumidor. Qualquer descumprimento pode ser denunciado ao Procon, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à agência regulatória que responde pelo serviço.

Fonte: Jornal O Globo.