Na terça-feira, dia 1º de
outubro, é celebrado o Dia Internacional do Idoso.
No Brasil, no entanto, quem
já passou dos 60 anos parece não ter muito a comemorar. A Defensoria Pública e
o Ministério Público do Rio acumulam relatos de abusos financeiros contra
idosos e queixas de aumentos que podem ser vistos como expulsórios dos planos
de saúde. Sem falar nos golpes que têm consumidores seniores como alvo
preferencial.
Aos 64 anos, Maria Benedita dos
Santos tem um terço da sua pensão comprometida com consignados ,
a maioria dos quais ela não reconhece ter contratado. Há dívidas com seis
bancos. Superendividada, ela recorreu à Defensoria, que está fazendo um
inventário de seus débitos.
— Esses empréstimos estão comendo
uma boa parte dos meus rendimentos. Todo mês vêm vários descontos que não
reconheço — conta Benedita.
Segundo Patrícia Cardoso,
coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, as
fraudes em consignados são as mais frequentemente relatadas pelos idosos:
— Fora golpes que usam os dados do
consumidor para pegar empréstimo em benefício de terceiros, há muitos casos em
que o idoso tem um valor depositado em sua conta sem que tenha sido consultado.
Isso foi exatamente o que aconteceu
com a aposentada Maria Angélica Marques, de 68 anos, que há um ano e meio tenta
cancelar um consignado não solicitado com o Banco Pan. Depois de reclamar ao
banco, sem ter solução, fez um boletim de ocorrência e enviou carta à
instituição. Nada se resolveu.
— Quando pedi o contrato, constatei
que era falsificado. Forjaram minha assinatura e colocaram outro número de
telefone e endereço. E o pior, incluíram meu nome no SPC e vivem me cobrando—
conta Maria Angélica.
O Pan disse estar em contato com a
cliente para resolver o caso o mais rápido possível.
Nova regra para crédito
Coordenadora do Movimento Longevidade Brasil,
Carlota Esteves diz que o sistema bancário é de fato o maior alvo de
reclamações dos idosos, que sofrem assédio das instituições:
— Muitas vezes um idoso acaba aceitando contratar
um serviço para agradar ao gerente “bonzinho”. Quanto mais o idoso se isola do
convívio social, mais vulnerável se torna.
Carlos Batalha, educador financeiro e membro do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, diz que já viu absurdos
como a venda de uma previdência privada para uma senhora de 75 anos.
— É preciso entender que há um declínio cognitivo
com a idade, e o isolamento social, a exclusão digital, tudo isso aumenta a
vulnerabilidade. Não se pode culpar o idoso por cair em golpes — diz.
A situação é tão complexa que, na última semana, foi lançado
o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de
Crédito Consignado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela
Associação Brasileira de Bancos (ABBC). As regras, que entram em vigor em janeiro,
preveem o bloqueio de ligações para oferta de consignado e tornam mais clara a possibilidade de cancelamento do
empréstimo, em sete dias, caso o contrato seja firmado a distância, como prevê
o Código de Defesa do Consumidor.
Planos de saúde: Coparticipação não pode ser baixa nem alta demais,
mostra estudo
No caso de Maria Audete Vilela, de
80 anos, o que a faz perder o sono é a mensalidade do plano de saúde de R$
3.213. Sem conseguir acordo com a Unimed-Rio via Procon, ela recorreu à
Justiça:
— Estou há 29 anos no plano, e agora
sinto que querem me expulsar— reclama.
O advogado Thiago Loyola, professor
de Direito do consumidor da Universudade Candido Mendes, conta que a aposentada
venceu o processo em primeira instância e estima que a mensalidade deve cair
para cerca de R$ 1.800:
— O Judiciário tem se mostrado
sensível a esses casos e expurgado as cláusulas que preveem reajustes abusivos.
Confira as orientações de especialistas
Golpes: Troca do
cartão ou retenção no caixa eletrônico; empréstimo consignado indevido; golpe
do recadastramento com o roubo de dados pessoais.
Orientações: Nunca
forneça dados bancários a estranhos. Nem confirme ou forneça dados pessoais por
telefone.
Bancos: O uso
de caixa eletrônico não é obrigatório. Caso não se sinta capaz de usá-lo,
dirija-se a um caixa ou peça ajuda a funcionário identificado do banco. Nunca
aceite a ajuda de desconhecidos. Ao digitar a senha, fique próximo ao teclado
para evitar que alguém veja. Não guarde a senha junto com o cartão. Avalie usar
o débito automático. Evita multa por atraso de pagamento e idas ao banco, reduzindo
a chance de golpes e assaltos.
Empréstimo: Não
contrate empréstimo por telefone, nem por impulso. Desconfie de quem fizer
pressão para que tome a decisão apressadamente ou para que antecipe o
pagamento. Ao contratar empréstimo, verifique a soma do total de parcelas e o
CET (custo efetivo total). Essa taxa engloba todos os encargos e despesas que
incidem sobre a operação. Nunca contrate empréstimo sem entender todas as
cláusulas e verificar sua capacidade de pagamento. Exija a cópia do contrato.
Planos de saúde: A operadora
do plano de saúde não pode se negar a fazer contrato com um idoso. O Estatuto
do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A ANS
aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004,
quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do
Estatuto a contratos anteriores e quando reconhece abusividade do reajuste,
ainda que previsto em contrato. Tanto em hospitais públicos quanto privados, o
idoso tem direito a acompanhante.
Transporte: É direito do
idoso (a partir dos 60 ou 65 anos, de acordo com a cidade) a gratuidade no
transporte coletivo, como ônibus, metrô, dentro da cidade ou entre cidades
vizinhas. No caso de transporte coletivo interestadual, cada ônibus deve
reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual
a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos para embarque com essas
características, a empresa deve dar desconto aos excedentes de ao menos 50% do
valor da passagem. Em estacionamentos públicos ou privados, 5% das vagas devem
ser reservados a idosos.
Eventos: O
idoso tem direito a descontos de ao menos 50% no valor do ingresso para eventos
artísticos, culturais, esportivos e de lazer e acesso preferencial. Basta apresentar
documento.
Fuja de armadilhas: Não abra
e-mails nem atenda chamadas de pessoas desconhecidas. Consulte pessoas de sua
confiança antes de tomar uma decisão financeira importante. Procure entidades
de defesa do consumidor para obter orientação e tirar dúvidas antes de realizar
uma operação financeira.
Atendimento: A lei
10.741/03 assegura ao idoso o direito de ser atendido com prioridade.
A quem
recorrer: O direitos são garantidos pelo Estatuto do Idoso e pelo
Código de Defesa do Consumidor. Qualquer descumprimento pode ser denunciado ao
Procon, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à agência regulatória
que responde pelo serviço.
Fonte: Jornal O Globo.
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