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terça-feira, 1 de outubro de 2019

AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE - REEMBOLSO


Insatisfeitos com o reembolso das despesas médicas feito pelos planos de saúde, os consumidores cada vez mais entram com ações contra as operadoras. Entre 2013 e 2018, o número de processos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cresceu 26,5%, de 350 para 443, segundo levantamento técnico.

A maior queixa dos beneficiários diz respeito à falta de transparência no cálculo do valor do reembolso e da tabela de referência usada pelas operadoras. Os consumidores reclamam que os valores de restituição não são atualizados pelas operadoras com os mesmos parâmetros dos reajustes anuais dos planos.
Uma administradora de 60 anos, entrou na Justiça ao ser ressarcida em apenas 20% das despesas médicas do tratamento de uma doença cardíaca. Durante internações de urgência e emergência em hospital, ela recebeu uma conta de R$ 102 mil, referente a despesas com a equipe médica não conveniada, mas recebeu de volta apenas R$ 21 mil. A Justiça entendeu que o reembolso deveria ser integral.
— A gente não sabe como são feitos aqueles cálculos de reembolso. Eles pagam o que querem. A gente pede esclarecimentos, mas não recebe explicações, e se sente desamparado e explorado — queixa-se a senhora.
Segundo as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reembolso é obrigatório nos casos de urgência e emergência quando não houver médico ou hospital da rede credenciada disponíveis, seja para planos com coberturas nacional, regional ou local. Quando o consumidor contrata um plano de saúde com a opção “livre escolha", tem direito ao reembolso de acordo com as cláusulas contratuais.
De acordo com uma pesquisadora em saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), no caso dos planos de livre escolha, se não houver cláusulas claras em contrato, o entendimento é que o ressarcimento das despesas deve ser integral. Ela ainda vê outros dois casos em que cabe reembolso para planos com rede credenciada, além de urgência e emergência:
— A primeira é quando o procedimento faz parte da sua cobertura e não está disponível na rede credenciada da sua região geográfica. Entendemos também que o reembolso é devido em situações de vulnerabilidade, quando, por exemplo, o consumidor faz uma cirurgia e não há equipe credenciada.

Decisão do STJ

Na avaliação de especialistas falta de transparência nos cálculos das operadoras acaba aumentando a judicialização do tema:
— O cálculo é uma caixa-preta, e isso leva o beneficiário à Justiça. Muitas decisões judiciais determinam o reembolso de forma integral justamente porque a operadora não demonstra como chegou ao valor de restituição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julho, que o plano de saúde deve reembolsar despesas em hospital não credenciado, mesmo não sendo caso de urgência ou emergência. O argumento usado foi que, se a operadora precisa ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por tratamento em hospital público, não há porque não reembolsar o cliente que recorreu a uma rede não conveniada.

De acordo com a ANS, o reembolso para qualquer serviço, inclusive de urgência e emergência, será correspondente ao valor previsto no contrato e deverá ser pago em, no máximo, 30 dias após a entrega da documentação que comprova a despesa. Caso não haja previsão contratual de reembolso, deverá ser restituído o valor integral desembolsado pelo beneficiário.
 Procurada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras de planos privados, não se pronunciou. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que entre seus associados não há previsão de reembolso.


Fonte: Jornal O Globo


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